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29 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 28/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO INTRODUÇÃO DE PORTAGENS NA A22 (VIA INFANTE DE SAGRES)

A Via Infante de Sagres, usualmente conhecida por Via do Infante, é um eixo rodoviário com duas vias de circulação em cada sentido que atravessa longitudinalmente o Algarve, desde a Ponte Internacional do Guadiana até Lagos/Bensafrim. Esta via, com uma extensão de 133 km e 18 nós de acesso, integra a rede de itinerários principais e a rede de estradas europeias desde a ponte Internacional do Guadiana até ao nó com a A2 (IP1/E01) e a rede de itinerários complementares desde o nó Faro/Loulé até ao nó de Lagos/Bensafrim (IC4).
O lanço que vai desde a fronteira com Espanha até ao nó da Guia (concelho de Albufeira), concluído em 1992, foi financiado pelo Orçamento do Estado com comparticipação de fundos europeus do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER). Com o mesmo tipo de financiamento, foi ainda construído o lanço Guia/Alcantarilha, que entrou ao serviço em 2000. Estes lanços, com 94 km, representam cerca de 70% da extensão total da Via do Infante.
Em finais de 1997, o XIII Governo Constitucional introduziu a possibilidade de exploração de infraestruturas rodoviárias através do regime de portagem sem cobrança aos utilizadores, denominado SCUT.
Através do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, estabeleceu o regime de realização dos concursos para as concessões SCUT, prevendo a concessão ―Algarve‖, que incluía os lanços já em funcionamento da Via do Infante e outros a construir no regime SCUT.
Na sequência de concurso público internacional, foi atribuída à sociedade EUROSCUT — Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, SA, a concessão SCUT do Algarve, a partir do dia 11 de Maio de 2000 e por um prazo de 30 anos. A concessão, cujas bases se encontram definidas pelo Decreto-Lei n.º 55-A/2000, de 14 de Abril, incluía a concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos novos lanços entre Alcantarilha e Lagos (39 km de extensão) e a conservação e exploração dos lanços já existentes entre Vila Real de Santo António e Alcantarilha. Os novos lanços da Via do Infante, agora designada auto-estrada A22, construídos no regime SCUT, foram concluídos em Abril de 2003.
Apesar de a Via Infante de Sagres ser considerada uma auto-estrada, não cumpre, de acordo com um estudo do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias IP (Auto-Estradas — Características Técnicas, 2008), todos os requisitos técnicos aconselhados para as auto-estradas inter-urbanas, em particular, no que diz respeito ao perfil transversal. Efectivamente, de acordo com o estudo acima referido, o separador central deve ter uma largura igual ou superior a 3 metros, as bermas direita e esquerda uma largura de 3 e 1.5 metros, respectivamente, e as faixas de rodagem 2x3,75 metros cada, implicando uma largura para a plataforma igual ou superior a 27 metros. Estes parâmetros geométricos não são satisfeitos pela Via do Infante, que possui uma plataforma com largura média de apenas 22 metros em toda a sua extensão. Além disso, para que não sejam criadas interferências no nível de serviço, o estudo referido aconselha um espaçamento entre nós igual ou superior a 8 km, parâmetro que também não é satisfeito pela Via do Infante, que possui vários sublanços com extensões inferiores a 8 km, como, por exemplo, o sublanço Alcantarilha/Algoz com apenas 3 km de extensão.
Em Outubro de 2006, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do XVII Governo Constitucional apresentou um estudo intitulado ―O regime SCUT enquanto instrumento de correcção de assimetrias regionais — Critérios para aplicação de portagens‖ em que identificava um conjunto de indicadores

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