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30 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

que considerava retratar de forma fidedigna a realidade socioeconómica das várias regiões servidas pelas SCUT, concluindo, com base na aplicação desses indicadores, que não deviam ser introduzidas portagens em várias concessões SCUT e, em particular, na A22 – Via do Infante.
Com o Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, apresentado em Março de 2010, o XVIII Governo Constitucional decidiu, com o objectivo expresso de ―melhoria da receita contributiva e outra receita corrente‖ (i.e., com base em critçrios meramente economicistas) introduzir portagens nas SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa da Prata. Nas restantes concessões SCUT (Algarve, Beira Interior, Beira Litoral e Alta, Interior Norte) a introdução de portagens só ocorreria ―uma vez verificados os critérios utilizados para a sua introdução‖. Contudo, meses depois, após negociações entre o PS e o PSD, o Governo tomou a decisão de aplicar, de forma cega, o princípio do utilizador-pagador a todo o País, alargando a introdução de portagens a todas as concessões SCUT. Para a A22 – Via do Infante foi anunciada a data de 15 de Abril de 2011 para o início da cobrança de portagens, medida que seria suspensa pelo Governo após a dissolução da Assembleia da República e a convocação de eleições legislativas.
Um dos critérios para a aplicação de portagens nas SCUT, introduzido no estudo do MOPTC, acima referido, era a existência de vias alternativas com tempos razoáveis de percurso, critério que a A22 não cumpria e continua a não cumprir. A única via longitudinal do Algarve, além da própria Via do Infante, é a estrada nacional 125. Este eixo rodoviário, que em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria urbana, com cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características adequadas ao tráfego inter-urbano. ―Historicamente, a EN 125 sempre se apresentou como uma das vias com maior sinistralidade do País, segundo os relatórios de sinistralidade rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, contabilizando o período entre 1998 e 2006, a EN 125 foi a segunda estrada onde não só ocorreram mais acidentes com vítimas mortais mas também onde se registaram mais vítimas mortais, apresentando também o segundo indicador de gravidade mais elevado, na relação entre vítimas mortais, feridos graves e feridos ligeiros‖, reconhece a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2008 do XVII Governo Constitucional. A anunciada, mas sempre adiada, requalificação da EN 125, com 71 rotundas num percurso de 155 km (12 rotundas nos 20 km que separam Lagos de Vila do Bispo e 14 rotundas nos 19 km que vão de Olhão a Tavira), contribuirá, com certeza, para a diminuição da sinistralidade, mas não tornará esta via num eixo interurbano alternativo à A22 – Via do Infante.
As contagens de tráfego ao longo da A22, realizadas pela Euroscut – Sociedade Concessionaria da SCUT do Algarve em 2006, revelam valores de tráfego médio diário anual da ordem de 30.000 para alguns sublanços, como por exemplo Boliqueime/Loulé ou Loulé/Faro. A introdução de portagens na A22 – Via do Infante iria desviar parte deste tráfego para a já congestionada EN 125, reduzindo a mobilidade e aumentando a sinistralidade.
A crise económica e social que assola o País é agravada, no Algarve, por um errado modelo de desenvolvimento que assenta quase exclusivamente no turismo e actividades complementares, negligenciando as actividades produtivas na indústria, nas pescas e na agricultura. Tal afunilamento num único sector de actividade colocou a economia regional numa situação de grande fragilidade, bem patente na taxa de desemprego que, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística relativos ao 1.º trimestre de 2011, atingiu na região os 17%, muito acima da média nacional de 12,4%.
Neste quadro, a introdução de portagens na A22 – Via do Infante, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afectados pelo aumento do custo de vida e por baixos níveis de rendimentos, teria ainda repercussões muito negativas para a actividade económica da região, contribuindo para o encerramento de empresas, o aumento do desemprego e o agravamento das injustiças e desigualdades sociais. Ou seja, somaria mais crise à crise, quando o que o Algarve precisa é exactamente o oposto: uma vigorosa intervenção de relançamento da economia regional que garanta a criação de emprego e o progresso social.
Pelo exposto, considerando que:
A Via do Infante, na maior parte da sua extensão, foi construída com verbas do Orçamento do Estado e do Quadro Comunitário de Apoio I (FEDER); Consultar Diário Original

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