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31 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011
Os lanços construídos com recurso ao regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) representam apenas cerca de 30% da extensão total da Via do Infante; A Via do Infante não cumpre todos os requisitos técnicos aconselhados para as auto-estradas interurbanas, em particular, no que diz respeito ao perfil transversal e ao espaçamento entre nós; Não existem no Algarve alternativas credíveis à Via do Infante para a circulação de pessoas e mercadorias; A Estrada Nacional 125, única via longitudinal do Algarve, além da própria Via do Infante, em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria urbana, não tendo características adequadas ao tráfego inter-urbano; Historicamente, a Estrada Nacional 125 sempre se apresentou como uma das vias com maior sinistralidade do País, situação que se tenderia a agravar com a transferência de tráfego da Via do Infante, se nesta fosse introduzida a cobrança de portagens; A anunciada requalificação da estrada nacional 125, quando concretizada, contribuirá para a diminuição da sinistralidade nesta via, mas não a tornará num eixo inter-urbano alternativo à Via do Infante; A crise económica e social que assola o País, agravada no Algarve por um errado modelo de desenvolvimento, colocou a economia regional numa situação de grande fragilidade, traduzindo-se, em particular, no aumento galopante do desemprego, nos baixos salários e na precariedade laboral, no encerramento e na falência de micro e pequenas empresas, no aumento das manchas de pobreza e exclusão social; A introdução de portagens na Via do Infante teria repercussões muito negativas para a actividade económica da região, contribuindo para o encerramento de empresas, o aumento do desemprego e o agravamento das injustiças e desigualdades sociais; A introdução de portagens na Via do Infante iria ainda agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afectados pelo aumento do custo de vida e por baixos níveis de rendimentos.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo a não aplicação de portagens na Via do Infante.

Assembleia da República, 19 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Miguel Tiago — Honório Novo — Paula Santos — Rita Rato — António Filipe — João Oliveira — Bernardino Soares — Jorge Machado — João Ramos — Francisco Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 29/XII (1.ª) SUSPENSÃO DO REGIME DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS DOCENTES E ANULAÇÃO DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS RESULTANTES DO CICLO 2009/211

Exposição de motivos

O regime de avaliação de professores que resulta do actual Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico (ECD), contido no Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, resulta, como o PCP tem afirmado, de um modelo burocratizado, de matriz não formativa, gerador de conflitos entre docentes, inibidor do trabalho Consultar Diário Original

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