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32 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

colaborativo dento da escola, perturbador do normal funcionamento das escolas, em suma, verdadeiramente negativo e absurdo.
Como outros corroboraram, nomeadamente o PSD, estamos perante um modelo kafkiano sendo, por isso, importante e urgente a sua substituição, como compromisso assumido por diversos partidos nos seus programas eleitorais, nomeadamente no do próprio PSD.
O ciclo avaliativo 2009/2011, que agora termina, desenvolveu-se num quadro extremamente complexo e negativo. Desde logo, com a sua regulamentação a entrar em vigor praticamente um ano depois de se ter iniciado o ciclo avaliativo (23 de Junho de 2010, tendo-se iniciado o ciclo em 1 de Setembro de 2009) e com diversos diplomas legais relevantes para o seu desenvolvimento a serem publicados ainda mais tarde: o Despacho n.º 14420/2010, apenas em 15 de Setembro e o Despacho conjunto n.º 5464/2011, que estabelece a aplicação de quotas, esclarecendo a inexistência de incompatibilidades, apenas em 30 de Março de 2011.
Assim, este biénio, na verdade, teve uma duração de cerca de um semestre durante o qual, inclusivamente, foi aprovada a sua suspensão (em 25 de Março de 2011), posteriormente inviabilizada pelo Tribunal Constitucional, em 29 de Abril de 2011.
Ao carácter negativo do modelo de avaliação e à instabilidade que viveu durante a sua curta aplicação, acresce o facto de a atribuição das menções de Excelente e Muito Bom estar condicionada à aplicação de quotas, sendo, dessa forma, negado o reconhecimento do mérito absoluto dos docentes, registando-se ainda negativamente as implicações que tem esta avaliação na sua vida profissional, não apenas no que respeita a carreiras — entretanto bloqueadas pelo anterior governo e assim mantidas pelo actual –, mas também nos concursos, sendo criadas desigualdades entre candidatos avaliados em diferentes escolas e contextos e sujeitos a critérios diversos.
Não será demais relembrar o contexto político da apresentação do presente Projecto de Resolução por parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tendo em conta que é nesse contexto que mais se evidenciará a real vontade ou se comprovará o oportunismo daqueles que, no passado recente, apresentaram semelhantes projectos. Em Março teve lugar na Assembleia da República, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP que marcou o final da XI Legislatura. Um debate e votação sobre a suspensão do processo de avaliação de desempenho docente. Nessa altura, como é lembrado, PSD e CDS apoiaram essa iniciativa, tendo o PSD sido inclusivamente autor do texto final conjuntamente com o PCP, o BE e o PEV.
As alterações que o factor temporal introduziu nesta conjuntura não podem ser, de forma alguma, utilizadas como um pretexto para retirar justeza a esta reivindicação das escolas e dos professores, ou a esta proposta do PCP, na medida em que os objectivos centrais e fundamentais de uma suspensão do modelo de avaliação, nos termos ora propostos, continuam a mostrar-se justos e alcançáveis.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte as medidas necessárias com vista a:

1. Garantir que as menções de avaliação atribuídas no final do ciclo avaliativo 2009/2011, bem como da avaliação anual dos docentes contratados, não produzam efeitos na carreira, com excepção dos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º, do ECD, ou seja, considerando para efeitos de progressão na carreira o tempo de serviço avaliado com menção não inferior a Bom; 2. Garantir que as menções de avaliação atribuídas no final do ciclo avaliativo 2009/2011, bem como a avaliação anual dos docentes contratados, não produzam efeitos nos concursos, quer nos que se realizarem ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na sua redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, quer no Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro; 3. Suspender o actual regime de avaliação de desempenho dos docentes e todos os procedimentos que lhe estejam associados; 4. Negociar com as organizações sindicais de docentes, em processo a realizar com carácter de excepcional urgência, as medidas previstas nos pontos 1, 2 e 3 da presente Resolução; 5. Dar início, a partir de Setembro de 2011, a um processo de negociação que vise estabelecer um modelo de avaliação de desempenho de matriz formativa, adequado à função docente e útil às escolas.

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