O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

O Decreto n.º 90-680, de 1 de Agosto, relativo ao estatuto específico dos professores das escolas, prevê no capítulo III77 que a avaliação influa na classificação e no progresso na carreira. A avaliação pedagógica é realizada através das missões dos inspectores de academia, inspectores pedagógicos regionais e inspectores de educação nacional, nos termos dos artigos L241-478, R241-3 a 579, R241-6 a 1680 e R241-1981 do Código da Educação, sendo ―harmonizada82‖ ao nível de academia, ou nacional. A avaliação administrativa é realizada pelo director do estabelecimento escolar, com uma ponderação de 40% na nota final, face aos 60% da avaliação pedagógica.

Organizações internacionais

A Recomendação Conjunta da OIT/UNESCO sobre os Estatuto dos Professores83 constitui o quadro de referência internacional para o desenvolvimento das políticas nacionais que dizem respeito aos professores e às suas carreiras. Trata-se de um instrumento jurídico internacional não vinculativo, não estando sujeito a assinatura e/ou ratificação por parte dos Estados-membros.
O Capítulo VI refere-se, em particular, às questões relativas ao emprego e à carreira dos professores.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas legislativas pendentes sobre matéria conexa: – Projecto de Lei n.º 12/XII (1.ª) (PCP) ―Revoga o actual Regime de Avaliação de Desempenho dos Docentes e anula a produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011‖; – Projecto de Resolução n.º 22/XII (1.ª) (BE) ―Recomenda ao Governo que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente‖; – Projecto de Resolução n.º 29/XII (1.ª) (PCP) ―Suspensão do regime de avaliação de desempenho dos docentes e anulação da produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011‖.
Petições Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) apurámos a existência da seguinte petição pendente sobre esta matéria84: Petição n.º 159/XI (2.ª) ―Pretendem a suspensão imediata do actual modelo de avaliação do desempenho docente e sua substituição por um modelo alternativo que apresentam‖.

V. Consultas e contributos

Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais 77http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=2E99028E3FAB88447B3EDD6CA5144B7A.tpdjo07v_3?cidTexte=LEGITEXT0000
06076298&dateTexte=20100504#LEGISCTA000006092204 78http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do?idArticle=LEGIARTI000006524696&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=2
0100505 79http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0A5EFB547304197D49C7F1549486EA5D.tpdjo05v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006182500&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100505 80http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006182501&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20
100505 81http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=9117BBC1D3927BBC13F195D7CE3799E7.tpdjo05v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006166806&cidTexte=LEGITEXT000006071191&dateTexte=20100503 82 http://www.esen.education.fr/fr/ressources-par-type/outils-pour-agir/gestion-des-personnels-enseignants/regles-generales-de-notationpedagogique/ 83 http://www.ilo.org/public/english/dialogue/sector/techmeet/ceart/rec66i.htm 84 Esta petição deu entrada na Assembleia da República em 14.03.2011.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 a) Não pode exceder o valor do preço té
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 nas matérias relacionadas com o seu est
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 os cuidados de saúde que lhe venham a s
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 Esquerda, apresentam o seguinte project
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 Artigo 4.º Capacidade para outorgar um
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 Artigo 7.º Eficácia do Testamento Vital
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 Artigo 11.º Objecção de consciência
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 Testamento Vital pode proceder à sua su
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011 constantes do Testamento Vital ficam ob
Pág.Página 35