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29 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

os cuidados de saúde que lhe venham a ser prestados, vários países aprovaram legislação que garante o respeito pela declaração antecipada de vontade, nomeadamente, Espanha, França, Inglaterra, Bélgica, Alemanha, Suíça, Áustria, Hungria e Finlândia. O próprio Conselho da Europa tem incentivado a aprovação de tais mecanismos, como resulta das Recomendações citadas. Em Portugal, nem a legislação contempla estas situações nem as instituições de saúde estão em condições de lhes responder, apesar de elas serem cada vez mais frequentes e dramáticas, tanto para os próprios e seus familiares como para os profissionais de saúde.
No futuro, a esperança média de vida vai continuar a aumentar e a marcar a evolução demográfica das sociedades no sentido do inevitável crescimento do número daqueles que atingirão uma idade mais avançada.
Nestas idades, as faculdades mentais tendem a declinar de forma irreversível, com compromisso da autonomia e da capacidade de expressão da própria vontade.
Viver até mais tarde é uma extraordinária aquisição civilizacional e um enorme benefício para as pessoas.
Mas, não deixa de gerar novos e complexos problemas, para os quais é necessário encontrar novas respostas, também, no domínio dos direitos individuais.
A medicina, apesar dos seus inegáveis avanços, continuará a não dispor de recursos terapêuticos capazes de evitar ou aliviar o sofrimento físico e psicológico associado a determinados estados de saúde, nuns casos relacionados com o envelhecimento, noutros casos ocorrendo em qualquer idade.
Em determinadas situações clínicas — de muito sofrimento e/ou sem qualquer expectativa de cura ou tratamento, a vontade e consciência de muitas pessoas levá-las-ia a recusar mais exames, tratamentos ou cuidados médicos. Muitas pessoas recusam o prolongamento de uma vida sem mobilidade, sem autonomia, sem relação ou comunicação com os outros, uma vida afastada dos padrões e critérios de qualidade e dignidade pessoal pelos quais se conduziram toda a vida, uma vida que recusariam prolongar se tivessem capacidade para fazer ouvir e respeitar a sua vontade.
É necessário assegurar que os direitos dos cidadãos em matéria de cuidados de saúde, nomeadamente, quanto a aceitar ou recusar esses cuidados, permanecem e são respeitados mesmo quando, por motivo de doença, se perde a capacidade de exprimir a vontade individual, de forma autónoma e consciente, sobre a prestação desses cuidados.
A vontade de um cidadão, desde que livre e conscientemente afirmada, deve ser respeitada mesmo quando, em virtude do seu estado de saúde, ele deixar de poder exprimi-la autonomamente. A diminuição de capacidade não pode traduzir-se na perda de um direito.
A legislação deve consagrar o direito dos cidadãos a exprimir antecipadamente a sua vontade quanto aos cuidados de saúde que desejam ou recusam receber no caso de, em determinado momento, se encontrarem incapazes de manifestar a sua vontade. Através desse direito, reforça-se o respeito pelo consentimento informado e, também, pela autonomia prospectiva dos cidadãos. Na prática, a formalização desse direito fazse através da outorga do Testamento Vital, que consiste na manifestação por escrito feita por pessoa capaz que, de forma consciente, informada e livre, declara antecipadamente a sua vontade em relação aos cuidados de saúde que deseja ou não receber, no caso de se encontrar incapaz de a expressar pessoalmente e de forma autónoma.
Na legislatura anterior, o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei sobre o Testamento Vital e agendou a sua discussão. Outros partidos se seguiram, a saber, o PS, o PSD e o CDS. Os projectos desceram para discussão na especialidade à Comissão Parlamentar de Saúde que, neste âmbito, recolheu o depoimento de reputados especialistas e conhecedores desta problemática, bem como de instituições e organismos com ela relacionados. A dissolução da Assembleia impediu a conclusão do processo legislativo.
Mas, em virtude desse trabalho, o Parlamento tem hoje à sua disposição um valioso acervo de documentação, estudos, pareceres e opiniões sobre o Testamento Vital que não pode perder-se nem ser ignorado.
No início da XII Legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda retoma o seu projecto de lei sobre o Testamento Vital, com as alterações que aquela discussão mostrou serem adequadas e coerentes com os objectivos da iniciativa legislativa do Bloco.
O presente projecto de lei do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda consagra e regula o direito do indivíduo a manifestar antecipadamente a sua vontade em matéria de cuidados de saúde, através da apresentação do Testamento Vital se, por motivo de doença, ficar incapaz de a expressar autónoma e conscientemente, e cria o Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV).
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

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