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4 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

10. Dizem ainda que as alterações que se verificaram nesta conjuntura, não devem ser ―utilizadas como pretexto para retirar justeza a esta reivindicação das escolas e dos professores, ou a esta proposta do PCP, na medida em que os objectivos centrais e fundamentais de uma suspensão do modelo de avaliação, nos termos ora propostos, continuam a mostrar-se justos e alcançáveis‖; 11. De acordo com a Nota Técnica, encontram-se pendentes 3 iniciativas legislativas, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em análise, a saber: Projecto de Lei n.º 13/XII (1.ª) (BE) ―Suspende o processo de avaliação do desempenho e estabelece a não inclusão dos resultados da avaliação de desempenho docente para efeitos de graduação dos candidatos aos concursos para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário‖; Projecto de Resolução n.º 22/XII (1.ª) (BE) ―Recomenda ao Governo que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação do desempenho docente‖; Projecto de Resolução n.º 29/XII (1.ª) (PCP) ―Suspensão do regime de avaliação de desempenho dos docentes e anulação da produção dos efeitos resultantes do ciclo 2009/2011‖; 12. Salienta-se, ainda, a existência de uma Petição pendente sobre a mesma matéria: Petição n.º 159/XI (2.ª) ―Pretendem a suspensão imediata do actual modelo de avaliação do desempenho docente e sua substituição por um modelo alternativo que apresentam‖; 13. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos; 14. Importa ainda salientar, conforme consta na Nota Técnica, que a aprovação da presente iniciativa não implica aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, pelo que não viola o princípio conhecido com a designação de ―lei-travão‖.

Parte II — Opinião do (a) Deputado(a) autor(a) do parecer

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Acácio Pinto O relator do presente Parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 26 de Julho de 2011, aprova o seguinte parecer: O Projecto de Lei n.º 12/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011.
O Deputado autor do Parecer, Acácio Pinto — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP, BE e PCP), registando-se a ausência de Os Verdes.

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