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59 | II Série A - Número: 013 | 27 de Julho de 2011

ao público de boa qualidade, estabelecendo os direitos dos utilizadores finais e as correspondentes obrigações das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público. Enfim, recorde-se a Directiva 2002/77/CE da Comissão, de 16 de Setembro de 2002, relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas (Texto relevante para efeitos do EEE).
Todas as directivas supra-referidas tinham como prazo limite de transposição da Directiva a data de 24 de Julho de 2003, tendo sido transpostas através da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
A revisão do enquadramento comunitário, iniciada em 2006 pela Comissão Europeia, levou à aprovação das seguintes Directivas: Directiva 2009/136/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/58/CE relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas e o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (Texto relevante para efeitos do EEE). Directiva 2009/140/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que altera a Directiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, a Directiva 2002/19/CE relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos e a Directiva 2002/20/CE relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (Texto relevante para efeitos do EEE).
As referidas Directivas, cujo processo de transposição se concretiza pela presente iniciativa legislativa, tinham como prazo de transposição a data de 25 de Maio de 2011.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e França.

Espanha O regulamento sobre as condições para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, o serviço universal e a defesa do consumidor, foram aprovados pelo Real Decreto 424/2005, de 15 de abril15. Quanto à regulamentação dos mercados de comunicações, acesso às redes electrónicas e de numeração, foram regulamentadas pelo Real Decreto 2296/2004, de 10 de diciembre16. Estes dois decretos reais estão em vigor.
A Comisión del Mercado de las Telecomunicaciones17 (CMT) é a agência nacional reguladora dos mercados nacionais de comunicações electrónicas e dos serviços audiovisuais, foi criada pelo Real DecretoLey 6/1996, de 7 de junio18, trata sobre a liberalização das telecomunicações. Este real decreto foi ratificado pela Ley 12/1997, de 24 de abril19, através da qual se expandiram e aperfeiçoaram os recursos que foram inicialmente atribuídos à CMT e definida uma nova composição do Conselho para o exercício dessas funções.
A Ley 12/1997 foi revogada com a entrada em vigor da actual Ley 32/2003, de 3 de noviembre20, Ley General de Telecomunicaciones, na qual no artigo 48 prevê a propriedade, legal e orçamento de Telecomunicações da Comissão de Mercado e como seu objectivo e suas funções e a composição do seu Conselho.

França Na legislação francesa, toda a matéria que diz respeito aos correios e às comunicações electrónicas encontra-se reunida no Code des postes et des communications électroniques21. 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd424-2005.html 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2296-2004.html 17 http://www.cmt.es/cmt_ptl_ext/SelectOption.do 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r0-rdl6-1996.html 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Derogadas/r2-l12-1997.htm 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l32-2003.html 21 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070987&dateTexte=20100914 Consultar Diário Original

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