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13 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho

É aditado o artigo 8.º-A à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional), com a seguinte redacção:

«Artigo 8.º-A Gabinetes Jurídicos

1 — São criados os gabinetes jurídicos nas zonas internacionais, com o objectivo de garantir o direito à informação e à defesa dos cidadãos estrangeiros.
2 — Em cada zona internacional serão criadas instalações próprias para a instalação e funcionamento dos gabinetes jurídicos.
3 — O Governo cria as condições, em articulação a Ordem dos Advogados, no sentido de garantir a presença permanente de advogados nos gabinetes jurídicos referidos no n.º 1.
4 — Os serviços prestados pelos gabinetes jurídicos são gratuitos.
5 — O Governo deve estabelecer com a Ordem dos Advogados a compensação pelos serviços prestados nos termos do presente diploma.»

Artigo 4.º Regulamentação

O Governo regulamenta o presente diploma no prazo de 60 dias.

Artigo 5.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da sua regulamentação.

Assembleia da República, 27 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.

———

PROJECTO DE LEI N.º 27/XII (1.ª) REGULA O MODO DE EXERCÍCIO DOS PODERES DE CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SOBRE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O SEGREDO DE ESTADO

Preâmbulo

A forma como o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República reage sistematicamente perante a existência de suspeitas de actuação ilegais desses Serviços, coloca o País perante a necessidade de equacionar seriamente a questão da fiscalização democrática do funcionamento do SIRP.
Muito recentemente, o semanário Expresso noticiou o facto de ter sido solicitado ao SIS, pelo PrimeiroMinistro, um relatório de informações que este Serviço teria elaborado a propósito de negócios que envolveriam um ex administrador da Media Capital entretanto convidado para membro do Governo. Por outro

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