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19 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

Artigo 10.º Extinção de entidades

São extintos o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e a Comissão para a Fiscalização do Segredo de Estado.

Assembleia da República, 27 de Julho de 2011.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Miguel Tiago — Rita Rato — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Paula Sá — João Ramos — Honório Novo — Paula Santos.

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PROPOSTA DE LEI N.O 2/XII (1.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO EM ANEXO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, ESTABELECENDO UM NOVO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO EM DIVERSAS MODALIDADES DE CESSAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO, APLICÁVEL APENAS AOS NOVOS CONTRATOS DE TRABALHO)

Parecer do Governo Regional da Madeira

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, a que se reporta o ofício de V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 21 de Julho do corrente ano, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado no mesmo:

«1 — Ao Sr. Secretário Regional dos Recursos Humanos, para responder directamente.
2 — Transcreva-se este despacho à Remetente».

Em ofício desta mesma data é dado cumprimento ao determinado no despacho acabado de transcrever,

Funchal, 25 de Julho de 2011.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 4/XII (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 465/77, DE 11 DE NOVEMBRO (ALRAM)

O Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, visou beneficiar os funcionários e agentes da PSP que prestam serviço na Ilha do Porto Santo, atribuindo um acréscimo, salarial para fazer face às características peculiares da ilha, nomeadamente, devido à sua dupla insularidade, que se traduzem, designadamente, em níveis de preços muito superiores aos praticados no continente português. O que se justifica plenamente no sentido de atenuar as diferenças económicas.
No entanto, não deixa de ser menos justificada a atribuição de igual acréscimo salarial aos agentes da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima, do Corpo da Guarda Prisional, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e dos Serviços de Informações de Segurança, que prestam serviço em todo o arquipélago da Madeira, sofrendo estes também com o agravamento das condições económicas advindas da insularidade.

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