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Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 II Série-A — Número 14

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 16, 23 e 25 a 27XII (1.ª)]: N.º 16/XII (1.ª) (Produção alimentar local nas cantinas públicas): — Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
N.º 23/XII (1.ª) — Altera o regime jurídico dos Conselho Municipais de Juventude (PSD, PS e CDS-PP).
N.º 25/XII (1.ª) — Consagra o efeito suspensivo dos recursos previstos na Lei de Imigração (BE).
N.º 26/XII (1.ª) — Cria os gabinetes jurídicos e reforça mecanismos de acesso ao Direito nas zonas internacionais (BE).
N.º 27/XII (1.ª) — Regula o modo de exercício dos poderes de controlo e fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o Segredo de Estado (PCP).
Propostas de lei [n.os 2 e 4 a 8/XII (1.ª)]: N.o 2/XII (1.ª) (Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
N.º 4/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro (ALRAM).
N.º 5/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.
N.º 6/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
N.º 7/XII (1.ª) — Procede à sexta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
N.º 8/XII (1.ª) — Aprova os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio.
Projectos de resolução [n.os 8, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 23 e 38 a 40/XII (1.ª)]: N.º 8/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo que considere a construção do novo hospital público da Madeira como

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