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3 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 16/XII (1.ª) (PRODUÇÃO ALIMENTAR LOCAL NAS CANTINAS PÚBLICAS)

Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia vinte e cinco de Julho de dois mil e onze, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniu-se a 5.a comissão especializada permanente de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil a fim de emitir parecer à proposta de lei n.º 16/XII (PEV) "Produção alimentar nas cantinas públicas".
Analisado o diploma, o PSD alertou para a necessidade de enquadrar esta matéria no contexto da União Europeia e das regras de mercado. O PS reserva a sua posição para a discussão em sede da Assembleia da República, embora considere positiva a proposta.
O PCP não esteve presente na reunião.

Funchal, 25 de Julho de 2011.
PI’O Relator, Rafaela Fernandes.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 23/XII (1.ª) ALTERA O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHO MUNICIPAIS DE JUVENTUDE

Exposição de motivos

A promoção da participação cívica dos jovens na vida pública deve ser um objectivo central das democracias modernas.
Assentes nesta prioridade de construção de mecanismos político-constitucionais de participação, figuram os Conselhos Municipais de Juventude (CMJ). Um espaço democrático, onde os jovens tenham a possibilidade de influenciar a elaboração de melhores políticas, de levar as suas reivindicações até aos poderes constituídos e desta forma serem eles também sujeitos activos do processo político.
Com os Conselhos Municipais de Juventude, cumprem-se os fins imediatos de alargar a participação democrática dos cidadãos em geral e dos jovens em particular, bem como de os formar e dar-lhes experiência na vida cívica e no envolvimento na gestão da causa pública. Por outro lado, o CMJ, como órgão estratégico de apoio municipal com funções consultivas e fiscalizadoras, permite o acompanhamento dos projectos e políticas locais, com o propósito de um maior incremento da qualidade e acerto das decisões públicas que se destinam a esse público-alvo.
Contar com o envolvimento, conselho e fiscalização dos jovens — grupo demográfico fortemente motivado e formado para a intervenção cívica na vida pública — garante modernidade e inovação nas soluções e caminhos políticos a apontar. E, com a adequada e contínua formação, permite uma intervenção mais eficaz na construção de uma melhor sociedade, baseada no associativismo e em conceitos de voluntariado, cooperação e solidariedade.
Hoje, mais do que nunca, os jovens estão na base das preocupações sociais. A Juventude, como tema transversal e no contexto das dificuldades socioeconómicas que vivemos, necessita de respostas concretas na área da educação, do emprego, da garantia e ampliação de deveres e direitos sociais e noutras vertentes que garantam e consolidem a sua autonomia, imprescindível ao seu bem-estar ao longo da vida.
Quando falamos no acompanhamento e auscultação das políticas transversais de juventude, é inquestionável o papel que as Associações de jovens têm tido junto das comunidades onde se inserem. Foi também com o propósito de reforçar a acção das organizações de jovens nos Municípios que em 2009 foi

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