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85 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

argumento de expansionismo despesista e perda de soberania dos eurobonds, por parte do Sr. Deputado Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP).
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE) repetiu os argumentos aduzidos na sua anterior intervenção, reforçando a ideia de uma participação efectiva de Portugal na Zona Monetária em que se insere. Defendeu, ainda, que os eurobonds poderiam ser um instrumento de solidariedade europeia, em contraponto da actual política de individualismo de cada um dos Estados — membros.
Coube ao Sr. Deputado Honório Novo (PCP) a última intervenção neste debate, tendo reflectido sobre as questões inerentes à mutualização da dívida — perda de soberania fiscal e financeira, bem como a inerente harmonização fiscal.
Terminou, referindo que o debate deixará de fora as verdadeiras questões pertinentes sobre o tema, como a eventual alteração de estatutos do BCE e a alteração da sua política monetária.

4. A discussão do projecto de resolução foi gravada, em suporte áudio, que faz parte integrante da presente informação e poderá ser acedida através da página da Comissão no sítio da Internet da Assembleia da República.1 5. Realizada a discussão, em reunião de 27 de Julho de 2011, do PJR n.º 23/XII (1.ª) (BE) — ―Recomenda ao Governo a realização de esforços para uma nova política monetária para a zona euro em respostas à crise da dívida soberana‖, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 28 de Julho de 2011 O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 15/XII (1.ª) (RECOMENDA A REGULARIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AOS ADVOGADOS INSCRITOS NO SISTEMA DE ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projecto de Resolução n.º 15/XII (1.ª) (BE) que ―Recomenda a regularização do pagamento de honorários aos advogados inscritos no sistema de acesso ao Direito e aos tribunais‖ deu entrada na Assembleia da República em 7 de Julho de 2011, tendo baixado à Comissão em 13 de Julho de 2011, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
Intervieram na respectiva discussão na Comissão, na reunião de 27 de Julho de 2011, os Srs. Deputados Cecília Honório (BE), Carlos Peixoto (PSD), João Oliveira (PCP), Ricardo Rodrigues (PS), Telmo Correia (CDS/PP), Jorge Lacão (PS), João Lobo (PSD) e Hugo Velosa (PSD), que debateram o conteúdo do projecto de resolução nos seguintes termos: — A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE), apresentando a iniciativa do seu Grupo Parlamentar, salientou as dificuldades sentidas pelos profissionais liberais a quem o Estado não pagou ainda os honorários devidos por serviços prestados há muito tempo; — O Sr. Deputado Carlos Peixoto (PSD) afirmou que o projecto de resolução em discussão é justo, por um lado, na medida em que os advogados que prestaram apoio judiciário merecem, de facto, ser pagos pelos serviços que prestaram e, por outro, porque, legalmente, o prazo de pagamento dos referidos honorários está ultrapassado.
Considerou, porém, que o facto de os proponentes recomendarem o pagamento imediato das verbas em dívida é inexequível, sobretudo por se tratar de um montante elevado, acumulado por anteriores governos; 1 http://www.parlamento.pt/sites/com/XIILeg/5COFAP

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