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86 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

— O Sr. Deputado João Oliveira (PCP), declarando não acompanhar a objecção levantada pelo Deputado Carlos Peixoto, começou por recordar que o problema hoje existente – gravíssimo para os profissionais que prestam apoio judiciário e dependem dos honorários pagos pelo Estado – decorre também do actual regime jurídico. A este propósito, salientou que nem mesmo com a aprovação deste projecto de resolução os advogados credores poderão receber as quantias em dívida, na medida em que, graças às regras existentes, o Instituto do Acesso ao Direito pode reter o montante em causa; — O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) considerou que, não sendo nova, a questão é relevante, sendo justo reclamar o pagamento dos honorários em dívida. Manifestando dúvidas quanto à possibilidade de se cumprir a resolução a aprovar, lembrou porém que o prazo de pagamento destes honorários é hoje mais curto do que em anos anteriores; — O Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP) declarou acompanhar as anteriores intervenções, considerando importante a questão e justo o pagamento da dívida, mas considerou que o pagamento imediato é de muito difícil exequibilidade; — O Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) considerou que a aprovação de resoluções que, à partida, não podem ser cumpridas desvaloriza esta forma de iniciativa e o próprio papel do Parlamento; — O Sr. Deputado João Lobo (PSD) assinalou que o projecto de resolução em apreço é redutor, por pretender o pagamento dos honorários devidos apenas aos advogados no Instituto do Acesso ao Direito, quando, na realidade, os demais advogados também prestam apoio judiciário; — A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) considerou que o projecto de resolução apresentado pelo seu Grupo Parlamentar apenas pretende fazer cumprir a lei; — O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD), afirmando que a apresentação de projectos de resolução é um direito de cada Grupo Parlamentar, considerou que a iniciativa em debate não veio acompanhada de dados que permitam fazer um juízo mais profundo sobre o que está em causa, designadamente o montante em dívida, o prazo de pagamento ou o número de advogados em causa.
Afirmando que a recomendação em causa é justa e recordando que o problema não é novo, concluiu, afirmando que o actual Governo proporá alterações ao regime jurídico actual, que é, em parte, causa do problema.
— O Sr. Presidente concluiu, por fim, que a discussão deste projecto de resolução em Comissão se revestiu de grande importância, não só pela relevância da questão mas também por ter permitido um debate mais técnico e aprofundado do que, porventura, seria possível em Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XII (1.ª) REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

Exposição de motivos

Não há dúvidas da importância e necessidade da existência do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) como instrumento para o ordenamento do território e para a conservação da natureza. O que não se compreende é a imposição de um plano de ordenamento que coloca em causa o futuro daquele território e das populações locais, com implicações ao nível económico, social, cultural e até mesmo ambiental.
O POPNA foi aprovado com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto. O POPNA foi contestado pelas autarquias, associações, entidades representativas dos pescadores e população dos Concelhos de Setúbal e Sesimbra. Numa atitude de prepotência e autoritarismo o Governo não promoveu o diálogo com as diversas entidades, não tomou em consideração as propostas e reivindicações, das populações, das associações e autarquias, nem procurou encontrar as melhores soluções para o POPNA.

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