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89 | II Série A - Número: 014 | 29 de Julho de 2011

Carta Educativa Municipal é um instrumento sem o devido peso na organização da rede escolar quando concebida numa perspectiva regional e supra-regional.
Exige-se uma estratégia política, fixada em objectivos claros e ancorada numa gestão local partilhada entre autarquias, comunidades escolares e Ministçrio da Educação, que seja construída ―de baixo para cima‖, ou seja, que parta das necessidades identificadas no terreno e se harmonize de todos os pontos de vista, incluindo o da gestão racional de recursos pela não duplicação de esforços. Uma estratégia nacional deve perspectivar de forma audaciosa a ocupação e a distribuição da riqueza pelo território, bem como a dinamização do aparelho produtivo em todo o País.
O contributo das autarquias, dos conselhos municipais de educação, tal como o das comunidades educativas, principalmente os que determinam as cartas educativas homologadas posteriormente pelo Ministério da Educação, deve constituir o ponto de partida para uma análise global, assim articulada com a visão estratégica nacional.
A reorganização da rede deve, por isso mesmo, partir de uma aprofundada reflexão sobre o seu papel e sobre os moldes pedagógicos que a devem orientar. Começar por aplicar, sem qualquer ponderação ou participação democrática das diversas esferas envolvidas, uma política de ―rçgua e esquadro‖ poderá traduzirse a médio e longo prazos num efectivo desastre político com custos incomportáveis para o País e para o povo. A desocupação fatalista do interior e a assimetria cada vez mais galopante na ocupação territorial e na distribuição da riqueza serão problemas agravados com a retirada dos serviços públicos, entre os quais a escola ocupa lugar estratégico de destaque.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Suspenda de imediato o reordenamento da rede escolar resultante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010 e faça reverter as implicações que teve em todos os agrupamentos afectados e escolas não agrupadas afectadas.
2. Desenvolva, num prazo de dois anos, uma Carta Educativa Nacional que plasme uma estratégia de gestão da rede escolar e que seja construída com envolvimento das autarquias locais, nomeadamente partindo das suas cartas educativas, das comunidades educativas e dos órgãos de gestão e administração escolar, das associações de pais e encarregados de educação e das associações de estudantes, obedecendo essencialmente aos seguintes critérios.
a) Estratégia local e regional de desenvolvimento e investimento e importância da presença da escola para o seu cumprimento; b) Qualidade pedagógica e eficiência pedagógica da escola ou agrupamento, independentemente do número de estudantes; c) Capacidade de envolvimento das populações com a comunidade escolar, seu aprofundamento ou manutenção; d) Proximidade da infra-estrutura aos aglomerados urbanos e habitações e tempo de transporte previsto para as deslocações dos estudantes, considerando limite máximo da duração da deslocação os 30 minutos; e) Existência de alternativas reais ou necessidades de construção de novas escolas, analisando caso a caso a realidade nacional, sem que se aplique um critério unificado para as condições diversas verificadas no terreno.

3. Proceda à discussão dessa Carta, através de um Projecto global, com os agentes educativos e as autarquias e proceda posteriormente à aplicação gradual da estratégia nela contida em articulação com os órgãos autárquicos e de gestão dos agrupamentos e escolas, salvaguardando sempre a qualidade de vida das populações e as implicações do reordenamento da rede, assegurando que nenhum estudante ou verá deteriorado ou prejudicado o seu direito à educação pela reorganização planificada.

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