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43 | II Série A - Número: 015 | 3 de Agosto de 2011

45/2003, de 22 de Agosto, não estiver regulamentada (conforme resposta à Pergunta n.º 3401/XI (1.ª) dirigida por este Grupo Parlamentar ao Ministério das Finanças e da Administração Pública).
A própria Entidade Reguladora da Saúde, veio alertar no início de 2011, para a necessidade de o Governo regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, considerando que estão em causa os interesses e a segurança das pessoas que recorrem a estas terapias, mas também dos próprios profissionais. Desconhecese, no entanto, qualquer nova diligência do Governo nesse sentido.
As várias TNC têm vindo a registar uma procura crescente, em Portugal. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em muitos países desenvolvidos, 70% a 80% da população já experimentou alguma forma de TNC. De igual modo, as TNC são cada vez mais utilizadas no âmbito dos actuais sistemas de saúde.
Quando praticadas correctamente, as TNC podem proteger e melhorar a saúde e o bem-estar dos utilizadores. Para tal, o exercício das TNC requer que sejam garantidos padrões de segurança, eficácia e qualidade, que constituem a base da protecção dos utilizadores. Com esse intuito, a OMS recomenda que as autoridades nacionais legislem sobre esta matéria, procedendo, nomeadamente, à regulamentação da prática das TNC.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República recomendar ao Governo que: – Tome as medidas necessárias para que sejam retomados, com urgência, os trabalhos conducentes à regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto – ―Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais‖; – Defina um novo prazo limite para a completa implementação do processo de credenciação, formação e certificação dos profissionais que se dedicam ao exercício das terapêuticas não convencionais.

Palácio de São Bento, 29 de Julho de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 43/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA ESFORÇOS PARA A VIABILIZAÇÃO DOS ESTALEIROS NAVAIS DO MONDEGO

Os Estaleiros Navais do Mondego (ENM) são, com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo e com a Naval Ria (Aveiro), uma das únicas três empresas de construção e reparação naval em Portugal. Ao longo dos seus 70 anos de actividade, os ENM construíram mais de 270 navios em aço e alumínio de diversos portes para vários clientes, cimentando uma reputação de qualidade na indústria naval baseada na sua mão-de-obra especializada e qualificada.
Em 2007 o Sr. Urbano Alonso adquiriu os ENM e desde essa data a actividade da empresa voltou-se para a construção de componentes para navios, actuando como uma empresa subcontratada de empresas espanholas e abandonando a vocação da empresa como construtora naval. Em 2008, com o advento da crise financeira internacional a empresa sofreu um corte nas encomendas e muitos dos trabalhadores foram progressivamente dispensados.
Apesar disso, e porque os ENM estão inseridos num importante porto de mar com um projecto de desenvolvimento e possuem um corpo de trabalhadores muito qualificados e uma patente para a construção de barcos do tipo catamarã em alumínio, a empresa sempre manteve uma boa carteira de encomendas, de que são exemplo mais recentemente os contratos-promessa para a construção de um casco e de dois barcos para turismo, que estão apenas pendentes porque os operadores aguardam a atribuição de apoios do QREN.
No entanto, a situação financeira da empresa degradou-se e os ENM encontram-se hoje num processo de insolvência tendo como principais credores o banco Millenium-BCP, a Segurança Social, as Finanças, a empresa Ar Líquido e os próprios trabalhadores.

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