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21 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, cumpre referir a Apreciação Parlamentar n.º 2/XII (1.ª) (PCP) – Decreto-Lei n.º 90/2011, de 25 de Julho, que "elimina os direitos especiais detidos pelo accionista Estado na EDP " Energias de Portugal, SA, na GALP Energia, SGPS, SA, e na Portugal Telecom, SGPS, SA", cuja discussão se encontra agendada para a mesma sessão plenária da iniciativa ora em análise, conforme já referido supra, no Ponto I.
Igualmente em conformidade com o mencionado supra, no Ponto I, o BE apresentou, já na Legislatura em curso, quatro projectos de Resolução que visavam a suspensão das privatizações dos CTT, REN, EDP e ANA [PJR 11, 12, 13 e 14/XII (1.ª)] Os referidos PJR foram discutidos na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no dia 27 de Julho. As iniciativas, bem como a informação com o conteúdo da respectiva discussão, subiram a Plenário, para votação, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do RAR, tendo sido rejeitadas no passado dia 29 de Julho.

V. Consultas e contributos A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 29 de Julho de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Por seu turno, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou parecer, com carácter de urgência, atendendo a que o agendamento do debate na generalidade da iniciativa se encontrava previsto para dia 3 de Agosto, às entidades sugeridas na Exposição de Motivos do Governo, a saber: Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações; Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações; Comissão de Valores Mobiliários.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação Dos elementos disponíveis, não é possível aferir as consequências da aprovação e previsíveis encargos com a aplicação da iniciativa em análise.

Anexo

Parecer n.º 515/ Extinção da Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações

Através do ofício n.° 33/COFAP/2011, do Ex.mo Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, enviado por mail, foi solicitado o nosso parecer sobre a Proposta de Lei n.° 6/ΧΙΙ (1.ª), Satisfazendo ao solicitado, é o seguinte o nosso parecer: 1. A Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações foi constituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/88, de 28 de julho, que estabeleceu a sua composição, mas os seus cargos só vieram a ser preenchidos por Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça, de 14 de dezembro do mesmo ano, tendo os respetivos membros tomado posse no seguinte dia 19.
Começaram imediatamente a trabalhar e, quando o Governo cessou funções, o presidente da Comissão pediu audiência ao membro do novo Governo a quem estava delegado o despacho corrente para colocar à sua disposição os lugares ocupados até então, tendo-lhe sido pedido, em resposta, que todos se conservassem nos seus postos pois se fazia questão em beneficiar da experiência alcançada e da qualidade de trabalho revelada até aí.


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