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22 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

Esta cerimónia foi-se repetindo sucessivamente, ao longo dos anos, tendo-se mantido deste modo a Comissão em exercício de funções desde 19 de dezembro de 1988 até hoje, decorridos, que vão, mais de 22 anos.
Ainda agora, no passado dia 22 de julho, o presidente da Comissão teve ensejo de colocar à disposição da Ex.ma Secretária de Estado do Tesouro e Finanças o seu lugar e os dos seus pares.
Salientamos estes factos para ilustrar que o que se vai referir não representa uma sugestão da permanência da Comissão, mas apenas um último serviço que julgamos dever prestar.
2. Pede-se-nos que nos pronunciemos sobre a Proposta de Lei n.° 6/XII (1.ª), tendente a extinguir esta Comissão de Acompanhamento, para ser substituída "por Comissões Especiais, criadas para prestar o acompanhamento que se revele necessário a cada um dos processos de privatização a lançar, e que se extinguirão, por caducidade, assim que aquele alcance o seu termo".
Na Exposição de Motivos, declara-se que a existência da Comissão das Reprivatizações, "no contexto actual se revela desnecessária, enquanto órgão permanente", representando a sua extinção "uma significativa poupança de encargos".
Os membros das Comissões Especiais serão nomeados por "despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro das Finanças, sendo o mesmo publicado, acompanhado da síntese curricular dos membros que as integram, no Diário da República՝՝ (art. 20-6 da Proposta) e terão direito "a receber senhas de presença no montante de 10% do segundo nível da tabela de remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, acrescido de ajudas de custo, podendo cumular com a remuneração auferida no lugar de origem, caso assim seja determinado no despacho" (art. 20-7 da Proposta).
3. Na Exposição de Motivos, são de salientar os seguintes fundamentos em que assenta a proposta: a) A Comissão de Acompanhamento é desnecessária enquanto órgão permanente, devendo ser substituída, quando parecer necessário, por Comissões Especiais, nomeadas ad hoc, em cada reprivatização, extinguindo-se por caducidade no respetivo termo (artigo 20.º-1); b) A solução será muito mais económica pois os seus membros só ganharão uma senha de presença.

4. Na substituição da Comissão Permanente por Comissões Especiais, haverá que ter em conta, se bem nos parece, aspetos operacionais para que nos permitimos chamar a atenção.
Numa reprivatização em que se pretenda o acompanhamento, o processo da nomeação da Comissão Especial poderá levar tempo, pois têm de se fazer escolhas que não se conseguirão certamente de forma rápida, para além da necessária demora dos despachos de nomeação e da sua publicação na folha oficial.
Bastará lembrar que, se se quiser nomear um magistrado judicial para a presidência, como se pretendeu com a nomeação da Comissão atual (cf. Aníbal Cavaco Silva, Autobiografia Política, II, Temas e Debates, 2004, pp. 50-57), tem de se pedir autorização ao Conselho Superior da Magistratura, que pode levar meses a alcançar.
Se, entretanto, se quiser encetar outra reprivatização, o processo repete-se com as mesmas necessárias delongas, podendo então acontecer que, a certa altura, em vez de uma, tenhamos várias Comissões Especiais a trabalhar, ou uma só reproduzida para outra reprivatização.
Parece-nos necessário ponderar outro aspeto. Concluído o processo, e suscitado entretanto um contencioso — e não têm sido poucos os que têm surgido — haverá que estabelecer quem é que vai enfrentálo, tendo a Comissão já caducado.
Sendo as Comissões Especiais esporádicas, os seus membros, eventualmente, nunca chegarão a ganhar experiência nem rotina destes contenciosos, que envolvem avultadas importâncias e, por mais ricos que sejam os seus currículos, podem não vir a revelar-se proveitosos para as funções requeridas, que não chegam a rotinizar.
Sem pretensão de exaltar o nosso trabalho (sobre ele podem pronunciar-se os Ex.mos Ministros e Secretários de Estado com que servimos, desde o Ministro Cadilhe até ao Ministro Teixeira dos Santos), mas com o propósito de dar ideia do que será a tarefa de uma Comissão de Acompanhamento, seja-nos permitido referir o que segue, apenas como forma de transmitir a nossa experiência e sempre, obviamente, com o estrito objetivo de documentar o Governo para que possa adotar, em cada caso, as melhores decisões.

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