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23 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

Ao longo deste 22 anos, prestámos 515 pareceres formais, e um sem número de informações e de pareceres informais.
Para além dos aspetos jurídicos, a análise da Comissão implicou a revisão dos processos de avaliação, com o estudo aturado dos respetivos e sempre volumosos documentos, e o parecer final sobre o valor da empresa a reprivatizar.
O trabalho da Comissão foi considerado tão relevante que, sendo legalmente estabelecido apenas para as reprivatizações de empresas nacionalizadas depois de 25 de abril de 1974, a breve trecho passou a ser requerido o nosso parecer para todas as outras privatizações.
E assim que, por sinal, um dos mais recentes que emitimos foi o Parecer n.º 512, precisamente da ANA, que não estava sujeita à nossa análise, mas nos foi solicitado, por deliberado propósito, não apenas deste Governo, como neste caso, mas, passado pouco tempo de termos começado a trabalhar, de todos eles.
Além disso, durante este tempo, analisámos todas as reclamações suscitadas.
Em matéria de contencioso, interviemos, com o nosso parecer e apoio, em vários processos judiciais.
Averiguámos e desmontámos reclamações em que se reclamavam indemnizações avultadas ao Estado por pretensos "buracos" alegadamente encontrados na contabilidade das empresas reprivatizadas.
Por duas vezes, fomos chamados — na pessoa do presidente — a prestar esclarecimentos no Parlamento relativamente a casos complicados.
Sem tempo, pela brevidade que nos foi dada, queremos no entanto lembrar, porque paradigmáticos, duas questões em que interviemos com assinalável proveito para o Estado.
Uma delas foi a reclamação resultante da reprivatização do Banco Comercial dos Açores, em que o arrematante veio depois solicitar ao Ministério das Finanças a indemnização correspondente a um imenso "buraco" encontrado na contabilidade desse Banco.
Tal "buraco" era admitido pela própria entidade que tinha feito a avaliação durante a reprivatização! A Comissão, chamada a pronunciar-se, destacou para o efeito o seu presidente e um membro que é revisor oficial de contas os quais levaram a cabo uma averiguação e audiência dos técnicos intervenientes que comprovou plenamente a inanidade da pretensão, pondo em sentido o avaliador — e ilibando o Estado da pretensão.
Outro caso que queremos referir é o da ação judicial que o Banco Comercial Português move contra o Estado por um alegado "buraco" de cento e quarenta e seis milhões de euro, encontrado na contabilidade do — note-se! — reprivatizado Banco Português do Atlântico.
Nessa ação, foi a própria Comissão que teve de elaborar a minuta de contestação. E ela que, por intermédio do seu presidente, tem vindo a acompanhar o processo junto do Representante do Ministério Público a quem está atribuído patrocínio. Foi ela quem indicou o perito do Estado habilitado para intervir no arbitramento e o tem acompanhado — e é essencialmente pela sua ação que o Banco não movimenta a instância há já alguns anos, dizendo que está para decidir se desiste do processo.
Ou sabe-se lá se não estará à espera de melhores dias, porque com uma Comissão de Acompanhamento à perna, que tenha experiência e seja empenhada, não terá decerto a vida facilitada.
É que há aqui um ponto que não podemos deixar de referir sem melindres para ninguém e com o simples propósito de dar ideia da realidade que o legislador tem de ter presente para tomar as suas opções.
Os arrematantes das reprivatizações são muito frequentemente tentados a apresentar pedidos de indemnização astronómicos através dos quais procuram minimizar o preço pago e que colocam o Estado perante um dilema.
Ou entrega a contestação das respetivas ações a uma sociedade de advogados, o que custa muito dinheiro, ou conforma-se com a simples defesa do Ministério Público, onde se defrontará então com duas dificuldades.
Uma é que a magistratura do Ministério Público está geralmente muito mais voltada para o Crime do que para o Cível, carecendo, quanto a este, de um acompanhamento especializado.
Outra é que há, na prática, uma grande mobilidade nos magistrados encarregados das ações do Estado.
Começamos a tratar com um magistrado e, a breve trecho, já encontramos outro, que terá de estudar de novo a questão e, quando este já começa a estar familiarizado com ela, surge um terceiro.
Foi com este fenómeno que nos deparámos no caso do Banco Comercial Português.

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