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24 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

E certo que há um supervisor, Procurador-Geral Adjunto, mas a solução não é totalmente satisfatória, por várias razões, que não vale a pena particularizar.
Em suma, o que queremos significar com as ilustrações que, a talhe de foice, acabámos de fazer — e podíamos referir outras mais — é que o Estado necessita de estar adequada e permanentemente assistido perante tão vultosos contenciosos em que as reprivatizações são férteis.
5. Tudo isto nos leva a ponderar se as Comissões Especiais serão a solução pertinente.
Na nossa perspetiva, enquanto houver empresas nacionalizadas depois de 25 de abril para reprivatizar, talvez se devesse manter uma Comissão de Acompanhamento permanente.
A Comissão pode ser permanente, e ser remunerada a senhas de presença exatamente nos mesmos termos de comissões eventuais.
6. Os custos financeiros não são, pois, um embaraço à existência de uma Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações permanente.
É certo que a Comissão existente nasceu cara e empolada.
Na própria altura em que se ergueu, teve-se consciência disso, mas estava-se então a sair da eliminação do ditame do art. 83-1 da Constituição da República Portuguesa segundo o qual "todas as nacionalizações efetuadas depois de 25 de abril de 1974 são conquistas irreversíveis das classes trabalhadoras", e quis-se impressionar também pela sua dimensão e pela pluralidade de elementos de diversas proveniências, que tornasse praticamente impossível alguma influência nociva.
Deve, aliás, salientar-se que, no início, foram muitas e por vezes simultâneas as reprivatizações, e foi necessário adquirir experiência, inclusivamente da parte dos Gabinetes Ministeriais (referimo-nos especialmente às Finanças e à Economia), das empresas e da Secção Especializada que faz assessoria ao Governo, e estabilizar doutrina em diversos domínios, dos legislativos aos económicos e operacionais.
Apenas a título de memória, podemos referir que, nas ofertas tratadas na Bolsa, pelo menos um dos membros da Comissão assiste, na véspera da sessão pública, à apresentação prévia dos resultados, para se certificar de que a operação termina de forma correta.
Entretanto, vale a pena assinalar que a sua dimensão foi sendo progressivamente reduzida.
Quando faleceu um dos seus membros, propôs-se que aquele lugar não fosse preenchido.
Quando, mais tarde, outro membro pediu a sua exoneração para assumir um lugar melhor remunerado, de novo se propôs que também este cargo não fosse substituído — e outro tanto aconteceu quando, mais recentemente, outro membro veio pedir a sua exoneração.
Assim, a Comissão está hoje a trabalhar com menos três unidades, mas pensamos que podia ainda dispensar-se mais uma — e, curiosamente, quanto às remunerações, com o decurso do tempo, boa parte dos seus membros foram para a aposentação ou jubilação e, em 2008, deixaram legalmente de ter direito à remuneração que vinham auferindo. Estão nesta situação o presidente e mais dois Vogais que, por terem continuado a trabalhar, suportando despesas de deslocação e de expediente pessoal, o Ministério das Finanças entendeu dever aboná-los do subsídio de representação que não será propriamente ordenado e deverá orçar, afinal, mais coisa menos coisa, por uma remuneração por senhas de presença.
7. A proposta não estabelece a dimensão e as valências que cada Comissão Especial deverá ter.
O que nos revela a nossa experiência é que deverão orçar pelos cinco membros, incluindo o presidente: dois juristas, dois economistas e um revisor oficial de contas.

Lisboa, 2 de agosto de 2011.
Pela Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações O Presidente, Jorge Henrique da Cruz Pinto Furtado.

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