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27 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

Parte III – Conclusões Nestes termos, a Comissão de Orçamento, Finanças e administração Pública emite o seguinte parecer: 1– A presente iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 7/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário; 2 – Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, propõe-se o seguinte aperfeiçoamento do título: ―Procede á sexta alteração á lei de enquadramento orçamento, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental‖.

Parte IV – Anexos Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 1 de Agosto de 2011.
O Deputado autor do parecer, Pedro Nuno Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 7/XII (1.ª) Procede à sexta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (GOV) Data de admissão: 29 de Julho de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Fernando Marques Pereira ( DILP), Paula Faria (BIB)

Data: 01 de Agosto de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa A proposta de lei supra referenciada, da iniciativa do Governo, procede à sexta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Entrada a 28 de Julho de 2011, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) no dia seguinte, tendo sido nomeado o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos (PS) como Deputado autor do parecer. A aprovação do parecer encontra-se agendada para a reunião da Comissão de 2 de Agosto, devendo a iniciativa ser discutida na generalidade na sessão plenária de dia 3 de Agosto de 2011.


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