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32 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

tem sido quase sempre objecto de republicação integral e a presente iniciativa, mais uma vez, promove-a (artigo 5.º desta iniciativa).
De salientar ainda, a opção do legislador pela repristinação dos artigos 7.º e 76.º (este último, no entanto para ser integrado no texto actual como artigo 79.º), ―na sua redacção originária‖ com a revogação simultànea dos artigos 7.º e 79.º da lei de enquadramento orçamental, presume-se, na redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio4. A repristinação importa o renascimento das normas revogadas com a revogação das normas que as revogaram e é um efeito que só se pode verificar se for expressamente previsto por uma disposição repristinatória, como a que consta da presente iniciativa.
Os actos legislativos, também de acordo com a lei formulário (n.º 1 do artigo 2.º), entram em vigor no dia neles fixado, não podendo em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação. O disposto no artigo 7.º desta proposta de lei, prevendo a entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação respeita também o previsto nesta matéria pela lei formulário.
Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto5, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto6 (―Lei da estabilidade orçamental - Primeira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, segunda alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, e quinta alteração à Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto‖), Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho7, Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto8, Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro9, e Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio10, estabeleceu as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo – ―Lei de enquadramento orçamental.‖
Enquadramento doutrinário/bibliográfico Pesquisada bibliografia específica sobre o tema do Enquadramento Orçamental, podem ser indicadas as seguintes obras e artigos: DEROOSE, Servaas - Finances publiques et soutenabilité. Reflets et Perspectives de la Vie Économique. Bruxelles. Tome 49, n.º 2-3 (2010), p. 41-55. Cota: RE-83.
Resumo: O presente artigo debruça-se sobre a forma como a crise financeira actual pode afectar, de forma directa ou indirecta, o equilíbrio orçamental dos países da União Europeia. Explica as razões pelas quais a situação orçamental surge como a questão mais preocupante e sugere um conjunto de reformas e de medidas que poderão conduzir à sustentabilidade das finanças públicas, designadamente a reforma dos quadros orçamentais nacionais. DUARTE, Tiago – A lei por detrás do Orçamento: a questão constitucional da lei do Orçamento.
Coimbra: Almedina, 2007. 719 p. ISBN: 978-972-40-2872-9. Cota: 12.06.4 399/2007.
Resumo: O presente estudo analisa a lei do Orçamento na dinâmica relacional entre o Parlamento e o Governo, tomando como referência a fase da elaboração e da aprovação orçamental, face ao momento da execução e da fiscalização tendo como objectivo repensar o papel que a lei do Orçamento desempenha no sistema de fontes de Direito e no equilíbrio de poderes oriundos da Constituição da República Portuguesa de 1976. 4 Chama-se a atenção, para efeitos de especialidade e redacção final, que a fórmula usada pelo n.º 1 do artigo 3.º desta iniciativa não parece corresponde exactamente a isto.
5 http://www.dgo.pt/legis/EnquadramentoOrcamental/Lei_enquad_orcamento.html 6 http://dre.pt/pdf1s/2002/08/198A00/60726094.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2003/07/150A00/37923792.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2004/08/199A00/56335655.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2010/10/20300/0458504585.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2011/05/09800/0282802857.pdf Consultar Diário Original

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