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38 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP) Data: 1 de Agosto de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei supra referenciada, da iniciativa do Governo, aprova os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio Entrada a 28 de Julho de 2011, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) no dia seguinte, tendo sido nomeado o Sr. Deputado João Pinho de Almeida (CDS) como Deputado autor do parecer. A aprovação do Parecer encontra-se agendada para a reunião da Comissão de 2 de Agosto, devendo a iniciativa ser discutida na generalidade na sessão plenária de dia 03 de Agosto de 2011.
O Governo inicia a sua Exposição de Motivos, aludindo ao processo de consolidação orçamental português, com vista à sustentabilidade das finanças públicas, alegando que este exige um adequado enquadramento institucional. Foi neste contexto que surgiu a criação do Conselho de Finanças, por via do artigo 12.º-I da Proposta de Lei n.º 47/XI (GOV), apresentada, no passado mês de Janeiro de 2011, pelo anterior Governo, e que veio a dar origem à Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio (quinta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental).
Este preceito da LEO resultou do acordo celebrado entre o anterior Governo PS e o PSD (então na oposição), com vista à viabilização do Orçamento do Estado para 2011, tendo sido um dos temas em debate, aquando da apreciação da iniciativa, quer na generalidade, quer na especialidade. De registar, que a versão inicial da PPL n.º 47/XI remetia a aprovação dos estatutos desta entidade para Decreto-Lei, disposição que veio a ser alterada, pela exigência de lei, na sequência da aprovação parcial de uma proposta de alteração apresentada pelo PSD1.
O actual Governo vem, agora, dar cumprimento ao preceito então aprovado, recordando que a criação do Conselho de Finanças Públicas corresponde às melhores práticas aprovadas internacionalmente.
A este propósito, remete-se para a Parte III da presente Nota Técnica, nomeadamente quanto ao Relatório da OCDE aí mencionado. Destacam-se, ainda, as conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho nomeado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 8065/2010, de 30 de Abril.2 A iniciativa ora em análise é constituída por três artigos e um anexo de 32 artigos, contendo o Estatuto do Conselho de Finanças Públicas, cuja missão consiste na avaliação da consistência e sustentabilidade da política orçamental, a qual é operacionalizada nas atribuições que lhe estão cometidas: avaliação dos cenários macroeconómicos adoptados pelo Governo e da consistência das projecções de receitas e despesas com esses cenários; avaliação do cumprimento das regras orçamentais em vigor; análise da dinâmica da dívida pública e da respectiva sustentabilidade; análise da sustentabilidade dos compromissos existentes, nomeadamente no respeitante aos sistemas de pensões e de saúde e às parcerias público-privadas e concessões; avaliação da situação financeira das regiões autónomas e das autarquias locais; avaliação da situação económica e financeira do sector empresarial do Estado e do seu potencial impacto sobre as finanças públicas; análise da despesa fiscal; e acompanhamento da execução orçamental.
De acordo com o Governo, os Estatutos apresentados visam garantir a efectiva independência desta entidade (com o envolvimento do Tribunal de Contas e do Banco de Portugal na nomeação dos membros do seu órgão máximo – o Conselho Superior; através de uma duração de mandatos de sete anos, não 1 A tramitação da PPL n.º 47/XII pode ser consultada em : http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35846 2 http://www.min-financas.pt/inf_economica/140710_relatorio_revLeiEnquadramentoOrcamental.pdf

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