O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

Enquadramento Orçamental4, estabelecida pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto5, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto6 (―Lei da Estabilidade Orçamental‖), Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho7, Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto8, e Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro9, que a aprovou, estabelecendo as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo.
Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Reino Unido e Suécia

Reino Unido No Reino Unido, o Office for Budget Resposability (OBR)10, criado em 2010, pelo Budget Responsibility and National Audit Act 201111, tem como objectivo realizar uma análise independente e credível das Finanças Públicas.
O OBR é coordenado por três membros do Budget Responsibility Committee12, e conta com um pequeno núcleo de especialistas em economia e finanças públicas. Esta instituição tem quatros funções essenciais: – Elaboração de previsões para a economia e finanças públicas, publicadas duas vezes por ano. Estas previsões são publicadas ao mesmo tempo que o Orçamento e incorporam o impacto de qualquer imposto e medida anunciada; – Avaliação do progresso na concretização das metas fiscais do Governo; – Avaliação da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, mediante a apresentação de um relatório anual de sustentabilidade fiscal, com projecções a longo prazo para diferentes categorias de despesas e receitas e análises do sector público; – Avaliação das medidas fiscais.

Esta Instituição disponibiliza ainda uma série de publicações13 no seu site.
Ainda no âmbito do controlo financeiro e projecto de transparência governamental, o governo encetou uma série de políticas e directivas para o sector público que podem ser vistas aqui14, no âmbito dos quais foi criada a base de dados COINS15, um sistema on-line utilizado pelo Ministério das Finanças16, para coligir informação financeira de todo o sector público, para apoio à gestão fiscal e produção de estimativas, reunindo dados para posterior utilização do Office for National Statiscis17.
Os dados recolhidos pela base estão divididos em duas áreas essenciais: – Natureza económica da despesa; – Actividades afectas à despesa.

O Ministério é responsável pela estrutura da base, sendo os diversos Departamentos chamados a definir a natureza das suas actividades, função essa acordada com comissões especiais e com o Parlamento.
4 http://www.dgo.pt/legis/EnquadramentoOrcamental/Lei_enquad_orcamento.html 5 http://dre.pt/pdf1s/2001/08/192A00/53525369.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2002/08/198A00/60726094.pdf 7 http://www.dgo.pt/legis/EnquadramentoOrcamental/LeiEnquadramentoOrcamento_Alteracao2.html 8 http://www.dgo.pt/legis/EnquadramentoOrcamental/LeiEnquadramentoOrcamento_Alteracao3.html 9 http://www.dgo.pt/legis/EnquadramentoOrcamental/Lei91-2001-4Alteracao_Lei48-2010.pdf 10 http://budgetresponsibility.independent.gov.uk/ 11 http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2011/4/pdfs/ukpga_20110004_en.pdf 12 http://www.hm-treasury.gov.uk/data_obr_committee.htm 13 http://budgetresponsibility.independent.gov.uk/category/publications/ 14 http://www.number10.gov.uk/news/statements-and-articles/2010/05/letter-to-government-departments-on-opening-up-data-51204 15 http://data.gov.uk/dataset/coins 16 http://www.hm-treasury.gov.uk/psr_coins_data.htm 17 http://www.statistics.gov.uk/hub/index.html Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 PROJECTO DE LEI N.º 6/XII (1.ª) (ESTABEL
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 contemporâneo, que responda à especifici
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 Nota Técnica Projecto de Lei n.º 6
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 como no ensino superior, desde que compl
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 profissionais de espectáculos e estabele
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 em Portugal, reconhecendo que com a exti
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 Enquadramento internacional Países europeu
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 contribuições pagas. Em qualquer momento
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 VI. Apreciação das consequências da apr
Pág.Página 10