O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011

vedadas, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas, reduções anuais ao seu orçamento de funcionamento.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 26/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A VIABILIDADE E O CARÁCTER PÚBLICO DO ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projecto de Resolução (PJR) n.º 26/XII (1.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 18 de Julho de 2011, tendo sido admitida a 19 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 26 de Julho de 2011.
4. A discussão ocorreu nos seguintes termos: A Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projecto de resolução que visa recomendar ao Governo a tomada das necessárias medidas para garantir o carácter público da gestão e exploração do EUL; o reforço das condições materiais e humanas do EUL, de acordo com as necessidades objectivas do seu funcionamento; e a salvaguarda dos postos de trabalho existentes e a garantia o respeito pelos direitos dos trabalhadores do EUL.
Referiu que a inauguração deste equipamento desportivo destinado a todos os estudantes universitários de Lisboa data de 1956 e que a aprovação da Lei Orgânica (Decreto-lei n.º 276/89, 22 de Agosto) dotou esta instituição de autonomia financeira, administrativa e quadro de pessoal e, a publicação do Plano de Reordenamento do EUL, definindo os limites territoriais e critérios de construção.
Na Lei orgànica do EUL são afirmadas como atribuições próprias: ―a) Proporcionar a prática desportiva ás organizações de estudantes em geral e aos universitários em particular através do apoio em instalações a actividades neste domínio (…); b) Facultar estruturas materiais de acolhimento ao desenvolvimento do desporto no ensino superior; c) Apoiar o desenvolvimento do desporto-recreação, nomeadamente no âmbito das comunidades escolar e do ensino superior; d) Servir a realização dos quadros competitivos próprios do desporto no ensino superior; e) Facultar a utilização das respectivas instalações pela comunidade em geral (…) ‖.
Afirmou também que no enquadramento legal específico do EUL ç assumido ainda que se ―trata de uma parcela do património do Estado relativamente à qual se tornava imperioso que o Estado, acima de tudo, assumisse plenamente as correspondentes responsabilidades de gestão e investimento, num quadro de autonomia funcional‖. E que o EUL ç um espaço õnico na cidade de Lisboa, quer pela qualidade e dimensão das instalações desportivas, quer pela missão própria de apoio ao desporto universitário.
Os estudantes universitários e outros utentes do Estádio Universitário de Lisboa (EUL) foram surpreendidos em final de Maio pela suspensão das renovações das assinaturas, que ocorria regularmente neste mês. A Lei do Orçamento do Estado para 2011 (viabilizada por PS e PSD) aplicou a cativação do orçamento das instituições do Ensino Superior. O anterior governo PS afirmou que terão sido realizadas duas desactivações de verbas do orçamento do EUL, no entanto, a manutenção da cativação dos saldos transitados poderá inviabilizar a abertura do EUL em Setembro.
Foi ainda referido que a Associação Desportiva do Ensino Superior de Lisboa e a Federação Académica do Desporto Universitário mostraram muita preocupação e que pode estar em causa a manutenção das condições "preferenciais de acesso às instalações e actividades por parte dos estudantes".

Páginas Relacionadas
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 A Sr.ª Deputada afirmou que esta situaç
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 016 | 4 de Agosto de 2011 Esclareceu ainda que foi descativada a
Pág.Página 44