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19 | II Série A - Número: 017 | 5 de Agosto de 2011

Artigo 5.º Avaliação prévia

1- […]. 2- [Revogado].

Artigo 6.º Processos e modalidades de reprivatização

1 - […]. 2 - Os processos previstos no número anterior são realizados, em regra e preferencialmente, através de concurso público ou oferta pública nos termos do Código dos Valores Mobiliários.
3 - […]. 4 - […]. Artigo 10.º Capital reservado a trabalhadores e pequenos subscritores

[Revogado]

Artigo 11.º Regime de aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores

1 - A aquisição ou subscrição de acções por pequenos subscritores pode beneficiar de condições especiais, desde que essas acções não sejam oneradas ou objecto de negócio jurídico que transmita a titularidade das acções ou os direitos que lhes são inerentes, ainda que com eficácia futura, durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição, sob pena da nulidade do referido negócio.
2 - [Revogado].

Artigo 12.º Regime de aquisição ou subscrição de acções por trabalhadores

1 - Os trabalhadores ao serviço da empresa a reprivatizar, têm direito, independentemente da forma escolhida para a reprivatização, à aquisição ou subscrição preferencial de acções, podendo, para o efeito, atender-se, designadamente, ao tempo de serviço efectivo por eles prestado. 2 - A aquisição ou subscrição de acções pelos trabalhadores da empresa a reprivatizar pode beneficiar de condições especiais, desde que essas acções não sejam oneradas ou objecto de negócio jurídico que transmita a titularidade das acções ou os direitos que lhes são inerentes, ainda que com eficácia futura, durante um determinado período a contar da data da sua aquisição ou subscrição, sob pena da nulidade do referido negócio.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - O disposto nos números anteriores pode ser aplicável aos trabalhadores de sociedades em relação de grupo ou de domínio com a sociedade que resultar da transformação da empresa pública a reprivatizar.

Artigo 13.º Regulamentação e restrições

1 - […].

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