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22 | II Série A - Número: 017 | 5 de Agosto de 2011

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogadas as seguintes disposições da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril: a) As alíneas b), d), e) e f) do artigo 3.º; b) O n.º 2 do artigo 5.º; c) O artigo 10.º; d) O n.º 2 do artigo 11.º; e) Os n.os 3 e 4 do artigo 12.º; f) O artigo 15.º; g) O artigo 23.º; e h) O artigo 27.º.

Artigo 4.º Republicação

É republicada, em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, com a redacção actual.

Artigo 5.º Aplicação no tempo

As alterações aprovadas pela presente lei, aplicam-se a todos os processos de reprivatização iniciados após a sua entrada em vigor e, bem assim, a todos os processos em curso que não tenham sido objecto de decreto-lei de reprivatização à data da respectiva entrada em vigor.

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de Agosto de 2011.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O texto final foi aprovado.

ANEXO Republicação da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril Lei-Quadro das Privatizações

Artigo 1.º Objecto

A presente lei aprova o quadro legal aplicável à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, previstos no n.º 1 do artigo 293.º da Constituição.

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