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40 | II Série A - Número: 017 | 5 de Agosto de 2011

Que revogue a exclusão da parcela de terreno, com uma área de 18.378,00 m2 e sita na Av. dos Bombeiros na freguesia da Ajuda, reafectando-a ao Regime Florestal Total, visto não ter sido cumprida a justificação da desafectação determinada no Decreto-Lei n.º 278/95, de 25 de Outubro, e impedindo, desta forma, a construção de mais um campo de rugby no Parque Florestal de Monsanto

Assembleia da República, 2 de Agosto de 2011.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 50/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A NÃO INTRODUÇÃO DE PORTAGENS NA A23

Em nome da aplicação do princípio do ―utilizador-pagador‖, o XVIII Governo Constitucional tencionava aplicar, a partir de Abril de 2011, um regime de portagens na auto-estrada A23, entre a saída da A1 em Videla/Torres Novas e a A25 nas proximidades da Guarda. A aplicação desse princípio conduz a situações da manifesta injustiça e a aplicação de portagens na A23 é um exemplo flagrante disso mesmo.
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Porém, na sequência de um processo de negociação entre o PS e o PSD na XI Legislatura, ambos os partidos conduziram à decisão governamental de aplicar o princípio do ―utilizador-pagador‖ a todo a país, de forma cega, incluindo as concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada directamente pela empresa Estradas de Portugal.
Acontece que a introdução de portagens na A23 terá consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens vão onerar de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afectados por cortes salariais, pelo aumento do custo de vida, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduzirá ao agravamento da situação económica de muitas empresas, podendo levar mesmo ao encerramento de muitas delas assim como dificultaria em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho. A introdução de portagens na A23 não será uma medida para combater a crise, mas pelo contrário, só virá contribuir para agravar a crise.
Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajecto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2,10 horas. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representa um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.
Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transfere o esforço financeiro colectivo e solidário do país para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta infra-estrutura, estruturante para as respectivas regiões. Desta forma, estará a aumentar o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afectadas.

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