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11 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

a) (…) ; b) Os membros das comissões especiais.

Artigo 23.º Isenções de taxas e emolumentos

(Revogado)

Artigo 26.º […] 1 - (… ) 2 - (…) 3 - Ao processo referido nos números anteriores aplica-se o disposto nos artigos 4.º, 6.º, 16.º, 19.º e 25.º, com as necessárias adaptações.

Artigo 27.º Disposição transitória

(Revogado)

Artigo 28.º […] É revogada a Lei n.º 84/88, de 20 de Julho.‖

Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 11/90, de 5 de Abril

É aditado à Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, alterada pela Lei n.º 102/2003, de 15 de Novembro, o artigo 27.º-A com a seguinte redacção:

―Artigo 27.º-A Salvaguarda de interesses estratégicos nacionais

O Governo deve, no prazo máximo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da presente lei, estabelecer o regime extraordinário para salvaguarda de activos estratégicos em sectores fundamentais para o interesse nacional, em observância do direito comunitário.‖

Artigo 4.º Norma revogatória

São revogadas as seguintes disposições da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril: a) As alíneas b), d), e) e f) do artigo 3.º; b) O n.º 2 do artigo 5.º; c) O artigo 10.º; d) O n.º 2 do artigo 11.º; e) Os n.os 3 e 4 do artigo 12.º; f) O artigo 15.º; g) O artigo 23.º; e h) O artigo 27.º.

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