O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

150 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011

do artigo 54.º; mm) O incumprimento das medidas a que se refere o n.º 2 do artigo 54.º-C; nn) O incumprimento dos requisitos adicionais a que se refere o artigo 54.º-D; oo) O incumprimento das obrigações determinadas ao abrigo da alínea b) do artigo 54.º-E; pp) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 1 do artigo 76.º; qq) A violação das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 76.º-B; rr) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 92.º; ss) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 6 do artigo 92.º; tt) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 6 do artigo 94.º; uu) A violação das obrigações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 103.º; nn) A prática das actividades previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 104.º; oo) A violação do disposto nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 108.º.

3 - Sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, constituem contra-ordenações muito graves:

a) O incumprimento da decisão da ARN tomada no processo de resolução de litígios, em violação do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 12.º; b) O incumprimento da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 26.º; c) O incumprimento de decisão fundamentada proferida nos termos do n.º 3 do artigo 26.º; d) O incumprimento da obrigação de disponibilização da oferta prevista no n.º 4 do artigo 26.º, de acordo com as condições de acesso e de utilização definidas pela ARN; e) O incumprimento das condições fixadas nos termos das alíneas a) e g) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 27.º; f) A utilização de frequências sem obtenção do respectivo direito de utilização, quando exigível, ou em desconformidade com os seus termos, em violação do n.º 1 do artigo 30.º g) O incumprimento de qualquer das condições definidas nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º, com excepção da constante da alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo; h) A transmissão ou locação de direitos de utilização de frequências sem comunicação, em violação do n.º 4 e ou do n.º 8 do artigo 34.º, bem como a transmissão ou locação desses direitos em violação do n.º 6 e das regras fixadas ao abrigo do n.º 11 do mesmo artigo; i) O incumprimento de qualquer das condições ou medidas impostas ao abrigo do n.º 2 do artigo 35.º; j) A utilização de números sem obtenção do respectivo direito de utilização ou em desconformidade com os seus termos, em violação do n.º 1 do artigo 36.º; w) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 41.º; x) O incumprimento das medidas previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º; y) O incumprimento da obrigação de transporte prevista no n.º 1 e nos termos do n.º 3 do artigo 43.º; z) O incumprimento das condições previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 46.º; aa) A recusa de contratar, em violação do n.º 6 do artigo 46.º; bb) Não cumprir as determinações da ARN, nos termos do n.º 10 do artigo 48.º; cc) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 49.º; dd) A violação da obrigação prevista no n.º 4 do artigo 50.º; ee) A violação do direito dos utilizadores a que se refere o n.º 1 e a violação da obrigação prevista nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 51.º; ff) O incumprimento das obrigações previstas no artigo 54.º-A; gg) O incumprimento da obrigação prevista no artigo 54.º-B; y) O incumprimento das medidas técnicas de execução a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º-C; kk) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 54.º-F; ll) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 3 do artigo 54.º-F;

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 4 - Quando o valor devido do subsídio de
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 montantes máximos das garantias pessoais
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 ANEXO I MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇ
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 ANEXO III MAPA III DESPESAS DOS SE
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 018 | 8 de Agosto de 2011 ANEXO V MAPA XVI DESPESAS CORRESPO
Pág.Página 7