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27 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 29/XII (1.ª) (LEI DE BASES DO AMBIENTE)

Parecer da Comissão de Recursos Naturais e Ambiente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Aos 19 dias do mês de Agosto de 2011, pelas 12:00 horas, reuniu-se a 3.a Comissão Especializada Permanente, de Recursos Naturais e Ambiente, para emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 29/XIl (1.ª), intitulado «Lei de Bases do Ambiente».
Após análise e discussão, esta Comissão deliberou emitir por unanimidade o seguinte parecer:

1 — O documento ora proposto assenta no pressuposto da actualização e introdução de conceitos e valores que dispersam actualmente na legislação ambiental em vigor.
2 — А matçria espec ífica ambiental referida apresenta toda ela uma regulação legislativa, tomando-se talvez como exemplo contrário a criação de «zonas vulneráveis», nomeadamente no litoral.
3 — O âmbito de aplicação, tomado como definição das políticas de ambiente, resulta na compilação e actualização legislativa de toda a legislação comunitária e nacional que vem sendo já tomada em prática, nas sucessivas legislaturas. Note-se, como exemplo, a introdução das componentes «alterações climáticas».
Como é sabido, o Estado português tem conseguido levar a bom termo a criação de legislação específica e a sua concretização.
4 — No mesmo raciocínio, o «princípio da precaução» também já é matéria assumida no seio da legislação comunitária, nomeadamente nas recentes publicações referentes aos regimes gerais de resíduos e qualidade do ar.
5 — Do ora exposto, conclui-se que se trata de um documento que propõe, salvo melhor opinião, a consolidação de conceitos, a integração de políticas, instrumentos e medidas de gestão ambiental, todos eles legislados e postos em prática.
6 — Especificamente no que respeita às regiões autónomas propomos a inclusão dc uma norma com a seguinte redacção:

«Artigo Regiões autónomas

O presente diploma aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações que possam ser introduzidas através de diploma regional adequado, cabendo a sua execução administrativa aos serviços competentes das respectivas administrações regionais.»

Funchal, 19 de Agosto de 2011 Pelo Deputado Relator, Vicente Pestana.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, reunida em Subcomissão. em 18 de Agosto de 2011, procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 29/XII (1.ª), de Os Verdes – Lei de Bases do Ambiente.

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