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30 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

Funcha, 18 de Agosto de 2011 O Chefe de Gabinete, José Miguel Silva Branco.

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PROJECTO DE LEI N.º 31/XII (1.ª) (ALTERA O REGIME JURÍDICO DE INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, reunida em Subcomissão em 18 de Agosto de 2011, procedeu à apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o projecto de lei n.º 31/XII (1.ª), do BE – Altera o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
O mencionado projecto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa no passado dia 3 de Agosto, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer.

Capítulo II Enquadramento jurídico

A audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam respeito à Região exerce-se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Tratando-se de actos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do respectivo parecer, conforme determina a alínea i) do artigo 34.º do citado Estatuto Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias – ou 10 (dez) dias, em caso de urgência – nos termos do disposto no artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo. A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comissão especializada permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º do Regimento.
Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro, a matéria relativa aos assuntos constitucionais, estatutários e regimentais é da competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade: O Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos foi aprovado pela Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, e alterado pela Lei n.º 39‐ B/94, de 27 de Dezembro, Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 12/96, de 18 de Abril, Lei n.º 42/96, de 31 de Agosto, Lei n.º 12/98, de 24 de Fevereiro, Decreto‐ Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho.
A iniciativa em apreciação pretende alterar o referido regime quanto à extensão do conceito de titular de cargo político, recuperando a redacção conferida pela Lei n.º 39-B/94, revogada pela reforma do regime em 2007. Assim, pretende-se abranger os presidentes do concelho de administração de empresa pública ou de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, qualquer que seja o modo de

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