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38 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente, de Administração Pública, Trabalho e Emprego, reuniu-se no dia 12 de Agosto de 2011, pelas 11:30 horas, para analisar e emitir parecer, relativo à proposta de lei em epígrafe.
Colocado à discussão, a Comissão deliberou por maioria, com os votos a favor do PSD e abstenção do PS, emitir o seguinte parecer:

As alterações ao Código do Trabalho correspondem ao Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego, compromissos assumidos pelo Governo da República.
Esta proposta de alteração do Código do Trabalho cria um novo sistema de compensação quanto às situações de cessação do contrato de trabalho, reduzindo de 30 para 20 dias as compensações de cessação de contrato de trabalho para novas contratações criando limites máximos, condicionando, deste modo, por força de imperativos de política económica, a vontade das partes.
Trata-se assim, de consubstanciar material e formalmente os compromissos que Portugal assumiu no âmbito internacional aquando do acordo da Troika.

Funchal, 12 de Agosto de 2011 Pelo Deputtado Relator, Savino Correia.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional da Madeira

Em referência ao vosso fax de 21 de Julho de 2011, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarregame o Ex.mo Secretário Regional dos Recursos Humanos de levar ao conhecimento que o parecer quanto à proposta em causa é o seguinte:

A proposta de alteração do Código do Trabalho cria novo sistema de compensação quando de situações de cessação do contrato de trabalho, reduzindo os actuais valores.
Estas alterações correspondem ao conteúdo do Acordo Tripartido para a Competitividade e Emprego ou seja e concretiza os compromissos assumidos pelo Governo da República.
A compensação a ser paga nas situações de cessação dos contratos de trabalho (novas contratações) é reduzida para 20 dias (actualmente 30 dias), criando limites máximos a tais compensações, condicionando, deste modo, por força de imperativos de política económica, a vontade negocial das partes.

Funchal, 16 de Agosto de 2011 O Chefe de Gаbinеtе, Maria João Delgado.

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