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41 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

Capítulo III Apreciação da iniciativa

a) Na generalidade: A proposta de lei, ora submetida a parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, alargando o seu âmbito de aplicação a todos os elementos da Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Serviços de Informação e Segurança, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e pessoal do Corpo da Guarda Prisional colocados na Região Autónoma da Madeira.
O Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que a proposta de lei em apreciação visa alterar, torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública, colocados na ilha de Porto Santo, a atribuição de subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados na ilha de Santa Maria, atribuído nos termos do artigo 1.º e parágrafo 1.º do Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 1951.
Em 28 de Novembro de 2007 esta Assembleia Legislativa, através da Comissão de Política Geral, já se pronunciou sobre idêntica iniciativa legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – proposta de lei n.º 166/X —, tendo emitido parecer favorável (com os votos favoráveis do PS, PSD e a abstenção do CDS-PP), com a ressalva de que «a matéria em análise deve ser extensiva à Região Autónoma dos Açores».
Mais recentemente, em 19 de Março de 2010, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou, por unanimidade, a proposta de lei n.º 1/2010 que, na Assembleia da República tomou o n.º 13/XI (1.ª), atribuindo um «subsídio de insularidade aos elementos das forças de segurança colocados na Região Autónoma dos Açores».
A proposta de lei n.º 13/XI deu entrada na Assembleia da República em 26 de Março de 2010, foi admitida, anunciada e publicada, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e não tendo sido objecto de votação em Plenário, como resulta do site da Assembleia da República

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35161.

Ambas as propostas de lei – a agora em apreciação e aquela originária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores – prosseguem o mesmo escopo legislativo: a atribuição dum acréscimo salarial aos elementos das forças de segurança em cada uma das regiões autónomas, destinado a compensar os custos da insularidade e repor um tratamento igual, do ponto de vista salarial, entre os elementos de forças de segurança a prestarem serviço numa mesma região autónoma.
Por razões de coerência política, de justiça retributiva e de identidade de princípios, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores manifesta uma posição de concordância com a proposta de lei em apreciação, muito embora reconheça que a crise económico-financeira que o País atravessa e o esforço exigido a todas as parcelas do território nacional no cumprimento dos objectivos e metas fixados no Memorando celebrado com a União Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional possa obstar, neste momento, à imediata aplicação da medida proposta.

b) Na especialidade: Na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

c) Consulta aos grupos e representações parlamentares não representados na Comissão Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Comissão promoveu a consulta do Grupo Parlamentar do BE e da Representação Parlamentar do PCP, já que os seus Deputados não integram a Comissão, os quais não se pronunciaram.

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