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49 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

3/2000/A, todos de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, n.º 22/2007/A, de 23 de Outubro, e n.º 6/2010/A, de 23 de Fevereiro, que estabelecem o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional à retribuição mínima mensal garantida, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.
O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata considerou que, «tratando-se de iniciativa idêntica á apreciada por esta comissão, o PSD mantém o seu entendimento, votando favoravelmente a iniciativa devendo a mesma ter aplicação também na Região Autónoma dos Açores».
Os Grupos Parlamentares do CDS-Partido Popular e do Bloco de Esquerda não se pronunciaram sobre a iniciativa em análise.

Capítulo IV Parecer

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, emitir parecer desfavorável à aprovação da proposta de lei n.º 9/XII (1.ª), que «Cria o complemento de pensão».
A Subcomissão deliberou ainda, por unanimidade, salientar que a presente proposta de lei, a ser aprovada, deverá aplicar-se também à Região Autónoma dos Açores.
A Comissão promoveu a consulta das Representações Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre a proposta de lei em apreciação.

Horta, 23 de Agosto de 2011 A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Catarina Furtado.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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