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4 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

b) Na especialidade: Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD consideram que a presente iniciativa legislativa não acrescenta qualquer mais-valia ao sistema laboral português, já que, por um lado, se limita a reproduzir normativos previstos noutros diplomas legais e, por outro, as figuras ou procedimentos novos não trazem qualquer vantagem objectiva para os trabalhadores.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP abstém-se quanto à iniciativa e lamenta que o tempo atribuído para a análise da proposta de relatório tenha sido exíguo, não permitindo uma tomada de posição com a fundamentação desejável.
O Grupo Parlamentar do BE, que integra a Comissão sem direito a voto, manifestou-se favorável à iniciativa.
A Representação Parlamentar do PCP não se pronunciou.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho promoveu, ainda, a consulta Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto este não integra a Comissão, o qual não se pronunciou.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho deliberou, por unanimidade, abster-se quanto ao projecto de lei n.º 3/XII (1.ª), do BE – Combater a precariedade e os falsos recibos verdes.

Horta, 4 de Agosto de 2011 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente em exercício, Isabel Almeida Rodrigues.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 7.a Comissão Especializada Permanente, de Administração Pública, Trabalho e Emprego, reuniu-se no dia 12 de Agosto de 2011, pelas 11:30 horas, para analisar e emitir parecer, relativo ao projecto de lei em epígrafe.
Colocado à votação, o PSD votou desfavoravelmente, ressalvando, contudo, a necessidade imperiosa de combater a precariedade e os falsos recibos verdes, o que é desejável que se faça no âmbito do próprio Código do Trabalho e não de forma avulsa mas, sim, de uma forma sistémica e integrada, aprimorando e redefinindo as situações qualificáveis onde seja possível o estreito uso do recibo verde e as situações em que configure um contrato de trabalho decorrendo em consequência assim deveres e regalias em consonância com o próprio regime.
O PS votou favoravelmente ao diploma.

Funchal 12 de Agosto de 2011 Pelo Deputado Relator, Savino Correia.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade

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