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5 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 9/XII (1.ª) [CRIA O BANCO PÚBLICO DE TERRAS AGRÍCOLAS PARA ARRENDAMENTO RURAL (VIGÉSIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1 — Nota introdutória: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 7 de Julho de 2011, o projecto de lei n.º 9/XII (1.ª), que «Cria o Banco de Terras Agrícolas para Arrendamento Rural (Vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2003, de 12 de Novembro»).
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 13 de Julho de 2011, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Agricultura e Mar para emissão do respectivo parecer.
A 29 de Julho de 2011 foi disponibilizada a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, que consta da Parte IV deste parecer.

2 — Breve análise do diploma:

2.1 — Objecto e motivação: Com a iniciativa em análise os Deputados do BE pretendem que se crie um «banco público de terras agrícolas para arrendamento rural», através do qual pretendem facilitar o acesso a terras, invertendo a tendência de abandono do mundo rural.
Referem, na exposição de motivos, que nos últimos anos tem-se assistido ao abandono das terras agrícolas e das zonas rurais, criando sérias dificuldades na gestão do território e do ambiente, «fruto da crescente urbanização do País e do efeito das políticas públicas (… ) que incidem no sector agrícola».
Os Deputados do BE entendem que a redução da ocupação agrícola tem sido um dos principais motores do declínio e envelhecimento da população e êxodo nas zonas rurais, do desemprego, com consequências nefastas na diversidade biológica e paisagística, bem como na degradação dos solos e dos recursos hídricos.
Acresce que os subscritores sublinham que Portugal depende actualmente em mais de 70% de importações para responder às suas necessidades, correspondendo a um «défice na balança agro-alimentar na ordem dos 4 mil milhões de euros».
Paralelamente, mencionam que entre 1999 e 2009 houve um decréscimo de 25% das explorações agrícolas nacionais, entre as quais mais de metade com menos de cinco hectares. No mesmo sentido, entre 1989 e 2005 a superfície agrícola útil (SAU) foi reduzida em 8% acompanhada por uma profunda alteração da sua composição. «O abandono da propriedade agrária traduz-se numa redução da superfície agrícola útil, com a correspondente perda de riqueza de interesse social e põblico (…) ».
Os autores da iniciativa consideram que perante uma situação de grave crise económica e financeira, como a que se vive presentemente, «é fundamental inverter» os números acima referidos.
Esta necessidade é tanto mais importante porque «não se apostou no rejuvenescimento do tecido produtivo», o qual se encontra extremamente envelhecido.
De facto, os Deputados do BE consideram que o envelhecimento da população rural coloca em causa a manutenção futura da ocupação e produção agrícola.
Neste sentido, os subscritores do projecto de lei em análise salientam como necessário disponibilizar terras agrícolas públicas desocupadas ou que se encontram em estado de abandono para responder ao desafio de recuperar a ocupação agrícola para a criação de emprego, aumento da produção agrícola e alimentar e

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