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8 | II Série A - Número: 020 | 26 de Agosto de 2011

7 — Tendo em conta a nota técnica, que é parte integrante deste parecer, devem ser ouvidas as confederações dos agricultores e os representantes dos trabalhadores rurais, nos termos do artigo n.º 98 da Constituição da República Portuguesa, bem como a ANMP.
8 — Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o projecto de lei n.º 9/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do BE, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV — Anexos

Constitui anexo do presente parecer a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de Agosto de 2011 O Deputado Relator, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota técnica

Projecto de lei n.º 9/XII (1.ª) Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural (Vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2003, de 12 de Novembro), do BE Data de admissão: 13 de Julho de 2011 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joaquim Ruas (DAC) — Leonor Borges (DILP) — António Almeida Santos (DAPLEN).
Data:29 de Julho de 2011

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Um Grupo de Deputados do BE subscreve esta iniciativa que visa criar «O Banco Público de Terras Agrícolas para Arrendamento Rural».
Os subscritores da iniciativa referem na exposição de motivos que nos últimos anos tem-se assistido ao abandono das terras agrícolas e das zonas rurais, criando sérias dificuldades na gestão do território e ambiente.
Refere-se que a redução da ocupação agrícola tem sido um dos principais motores do desemprego, envelhecimento e êxodo nas zonas rurais.
Sublinha-se que Portugal depende hoje em mais de 70% das importações para responder às suas necessidades, o que significa um défice na balança comercial agro-alimentar na ordem dos 3,5 mil milhões ano.
Relevam os subscritores que o resultado das políticas públicas tem sido catastrófico, traduzindo-se nos seguintes números: entre 1989 e 2005 o número de explorações agrícolas reduziu-se a um ritmo de 3% ao

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