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12 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

Título I Âmbito e objecto do referendo regional

Artigo 1.º Âmbito

A presente lei orgânica rege os casos e os termos da realização do referendo de âmbito regional previsto no artigo 115.º e no n.º 2 do artigo 232.º da Constituição.

Artigo 2.º Objecto do referendo regional

O referendo só pode ter por objecto questões de relevante interesse específico regional que devam ser decididas por Assembleia Legislativa de Região Autónoma através da aprovação de decreto legislativo regional.

Artigo 3.º Matérias excluídas

São excluídas do âmbito do referendo regional:

a) As matérias integradas na esfera de competência legislativa reservada aos órgãos de soberania; b) As matérias reguladas por acto legislativo ou regulamentar com âmbito nacional que vincule as regiões autónomas; c) As alterações aos estatutos politico-administrativos próprios das Regiões Autónomas; d) As alterações às leis relativas à eleição dos Deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; e) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

Artigo 4.º Actos em processo de apreciação

1 — As questões suscitadas por actos legislativos regionais em processo de apreciação, mas ainda não definitivamente aprovados, podem constituir objecto de referendo.
2 — Se a Assembleia Legislativa da Região Autónoma apresentar proposta de referendo sobre projecto ou proposta de decreto legislativo regional, o respectivo processo suspende-se até à decisão do Presidente da República sobre a convocação do referendo e, em caso de convocação efectiva, até à respectiva realização.

Artigo 5.º Delimitação em razão da matéria

Cada referendo recai sobre uma só matéria.

Artigo 6.º Formulação

1 — Nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas.
2 — As perguntas são formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, directa ou indirectamente, o sentido das respostas.
3 — As perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.