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131 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

Entre a prioridade de levar a cabo uma política de melhor racionalização e aproveitamento de meios e a necessidade da DGI manter um serviço de atendimento na zona dos Carvalhos, há uma solução de convergência que continua a merecer ser trabalhada: a possibilidade da DGI encerrar um dos três serviços do centro do concelho e reabrir um outro serviço, possivelmente de menor dimensão, na mesma zona geográfica onde funcionava a 3.ª Repartição.
Desta forma, a DGI mantém a sua política de redução do número de serviços em Vila Nova de Gaia (reduz de quatro para três serviços) e, por outro lado, mantém um serviço na zona em questão.
Neste quadro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PS propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 — Reequacionar a situação das repartições de finanças no município de Gaia, de forma que a racionalização de meios possa ocorrer com a salvaguarda da qualidade e acessibilidade dos serviços relativamente às populações residentes; 2 — Diligenciar no sentido da reabertura de um serviço da DGI na mesma zona do concelho onde estava instalada a 3.ª Repartição, em instalações adequadas, sugerindo-se inclusive o envolvimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia na promoção de uma solução para este fim; 3 — Caso esta solução seja bem sucedida, proceda ao encerramento de um dos actuais três serviços localizados no centro do concelho.

Assembleia da República, 23 de Agosto de 2011 Os Deputados do PS: Isabel Santos — Renato Sampaio — Isabel Oneto — Sónia Fertuzinhos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 57/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA E QUE APOIE O PEDIDO DE ADESÃO DO ESTADO DA PALESTINA ÀS NAÇÕES UNIDAS

A Autoridade Nacional Palestiniana anunciou que apresentará em Setembro o pedido de adesão do Estado da Palestina às Nações Unidas e o reconhecimento das suas fronteiras tal como estavam definidas em 1967, antes da guerra dos Seis Dias. Abu Mazen, Presidente da Autoridade da Palestina, encaminhará o pedido de reconhecimento pela Comunidade Internacional no dia da abertura da Assembleia, a 20 de Setembro.
Portugal não pode alhear-se deste processo e deve assumir um papel activo na defesa do povo palestiniano, reconhecendo nesta ocasião o Estado da Palestina nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967, cumprindo assim as regras de direito internacional há muito clarificadas e sempre incumpridas.
Brasil, Argentina, Bolívia e Equador reconheceram recentemente a Palestina como Estado independente, juntando-se assim a mais de uma centena de países do mundo — entre os quais sete Estados-membros da União Europeia — que tinham já reconhecido o Estado da Palestina no seguimento da declaração de independência em Novembro de 1988. Também recentemente a França, a Noruega e a Espanha elevaram o estatuto das delegações palestinianas nos seus países à categoria de representações diplomáticas. Ainda na passada semana Trinidad Jiménez, Ministra dos Assuntos Externos e da Cooperação de Espanha, declarou expressamente numa entrevista «chegou a hora de dar um passo para o reconhecimento do Estado Palestiniano». Existe, de facto, um consenso cada vez mais alargado favorável a uma solução do conflito no Médio Oriente assente em dois Estados em paz e segurança com as fronteiras anteriores à guerra de 1967.
Desde 1948 o conflito que opõe Israel e Palestina, originado pelo despojamento do povo palestiniano da sua terra e dos seus recursos, devasta a região com uma sucessão de guerras de ocupação e de controlo de território que fizeram centenas de milhar de pessoas refugiadas e causaram a morte a milhares de civis, mantendo o Médio Oriente e o mundo numa tensão constante. Uma política sistemática de colonização e de ocupação militar com a limitação discricionária de liberdades individuais — incluindo a de circulação de pessoas, bens e recursos — tem impedido a construção de uma solução pacífica duradoura para a região, de que o direito à autodeterminação e à viabilidade do Estado Palestiniano constitui um pilar fundamental.

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