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132 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

A reforçar este quadro, os direitos humanos mais elementares de palestinianas/os são violados diariamente pois, ao limitar de modo absolutamente discricionário e desproporcionado a liberdade de circulação invocando razões securitárias, Israel impede deliberadamente o acesso ao trabalho, à saúde, à educação e, consequentemente, a um padrão de vida mínimo aos membros do povo palestiniano. Culminando esta política de segregação, as autoridades israelitas ergueram um muro de betão com cerca de 400 km de comprimento que separa de modo totalmente arbitrário famílias e comunidades palestinianas e judaicas. Em 2003 o Tribunal Internacional de Justiça, órgão judicial máximo das Nações Unidas, emitiu um parecer inequivocamente condenatório da construção deste muro por constituir uma violação das obrigações elementares de Israel à luz do direito internacional.
A solução de dois Estados para a questão israelo-palestiniana foi defendida pelas Nações Unidas, desde a Resolução n.º 181, da Assembleia-Geral (1947). O Conselho de Segurança reafirmou, repetidas vezes, o primado dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional relativamente à questão da Palestina nas Resoluções n.os 242 (1967), 338 (1973), 1397 (2002), 1515 (2003) e 1850 (2008). De resto, o inalienável direito à autodeterminação e independência do povo palestiniano tem sido recorrentemente reafirmado na Assembleia-Geral das Nações Unidas que, desde 1994, aprova anualmente uma resolução sobre o direito do povo palestiniano à autodeterminação.
O reconhecimento da Palestina como Estado independente será um importante contributo de Portugal para o cumprimento do direito internacional e para uma paz duradoura no Médio Oriente. Um primeiro passo que terá, no entanto, de incluir a resolução justa de questões fundamentais como a das/os refugiadas/os, da libertação de prisioneiros, do desmantelamento e paragem imediata da construção de mais colonatos e, ainda, da garantia do levantamento dos bloqueios e restrições de circulação de modo a assegurar a viabilidade económica da Palestina, ela mesma condição de possibilidade da convivência pacífica e da segurança dos dois Estados no futuro. De resto, estas condições mais não são do que a materialização das normas de direito internacional aplicáveis e do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Reconheça o Estado Palestiniano nas fronteiras anteriores à Guerra dos Seis Dias de 1967.
2 — Na Assembleia-Geral das Nações Unidas apoie o pedido de adesão do Estado da Palestina e o reconhecimento das suas fronteiras tal como estavam definidas em 1967, antes da guerra dos Seis Dias

Assembleia da República, 23 de Agosto de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Rita Calvário — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 58/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE REAVALIE O ACTUAL REGIME DE RENDA APOIADA COM BASE EM CRITÉRIOS DE MAIOR SENSIBILIDADE SOCIAL E QUE PROMOVA AS MEDIDAS QUE SE AFIGUREM NECESSÁRIAS PARA MINORAR OS EFEITOS DA SUA APLICAÇÃO

Dando seguimento ao trabalho desenvolvido pelo CDS-PP, iniciado na legislatura anterior, relativo à aplicação do regime de renda apoiada social — o qual assenta em critérios de reduzida sensibilidade social e tem conduzido ao aumento de rendas de forma desmesurada e desapropriada —, em que apresentou um projecto de resolução e um projecto de lei com vista a introduzir melhorias ao modelo e correcções aos critérios que o sustentam, relança-se novamente este tema, através de um novo projecto de resolução, em consonância com o que este Grupo Parlamentar teve o ensejo de declarar em recente sessão plenária.
Assim, e após uma má experiência do passado verificada durante o anterior Governo Socialista, como são exemplos as injustiças resultantes da alteração do arrendamento social, nos Bairros dos Lóios e das Amendoeiras, do concelho de Lisboa, tem-se verificado a aplicação continuada deste regime da renda apoiada

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