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133 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

a outros bairros sociais e concelhos, como são os casos do Bairro Rosa e do Bairro do Raposo, no concelho de Almada, e do Bairro Quinta do Cabral, no concelho do Seixal.
Bairros sociais aos quais era aplicado, por um período de mais de 30 anos, um regime de renda «fixa» e que poucas ou nenhumas intervenções de requalificação e manutenção sofreram ao longo da sua existência, estão agora a ser sujeitos ao regime de «renda apoiada», que tem provocado aumentos abruptos e significativos das suas rendas, em alguns casos superiores a 800%, que se tornam insustentáveis, em concreto para os agregados familiares mais fragilizados, muitos dos quais em situação de desemprego.
Já após as fundadas críticas e as intervenções dos movimentos das associações de moradores dos primeiros bairros sociais em se aplicou a renda apoiada, secundadas quer pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, que decretou a suspensão da aplicação do regime em apreço, quer pelo próprio Provedor de Justiça, Dr. Nascimento Rodrigues, que apelou à alteração do valor de cálculo da renda, assiste-se hoje à generalização da aplicação desse regime de renda a outros bairros nos concelhos de Lisboa, Almada e Seixal.
Este facto contraria não apenas a posição dos moradores e do poder local, como também, e sobretudo, as decisões das instâncias judiciais e a orientação dos vários grupos parlamentares, entre os quais o CDS-PP, que têm discutido o tema e apresentado soluções construtivas alternativas a este modelo de regime de rendas injusto e insensível.
Ora, temendo-se que este regime de renda apoiada lance essas famílias portuguesas para níveis de pobreza insustentáveis e que daí resulte uma indesejável perturbação da paz social nesses bairros sociais, afigura-se fundamental implementar, com a urgência que o momento de crise em que hoje vivemos exige, medidas que visem, por um lado, a protecção dos agregados familiares de maior vulnerabilidade social e financeira, como seja o faseamento do pagamento da renda às famílias sempre que se verifique um aumento significativo da mesma, e, simultaneamente, proceder a uma reavaliação do regime de renda apoiada e à consequente suspensão da sua aplicação a outros bairros sociais.
Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que:

1 — Proceda à reavaliação do actual regime de renda apoiada, adoptando critérios de maior sensibilidade social, e à consequente suspensão da aplicação deste regime a outros bairros sociais; — Preveja, como medida de mitigação da aplicação deste regime, até à aprovação da sua revisão, o faseamento do pagamento da renda apoiada por parte das famílias que a ele estão sujeitas e que tenham sofrido aumentos significativos.

Palácio de São Bento, 22 de Agosto de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues — Altino Bessa — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Artur Rêgo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 59/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA MEDIDAS MAIS EFICAZES NA FISCALIZAÇÃO E REFORÇO DAS CONDIÇÕES DE PROTECÇÃO AMBIENTAL E DE SEGURANÇA DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

O processo da criação do Parque Natural da Arrábida (PNA) remonta ao ano de 1976, anterior à própria Leis de Base do Ambiente n.º 11/87, de 7 de Abril, e do Ordenamento do Território e de Urbanismo, Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e tinha por missão proteger e conservar a serra da Arrábida de modo a inverter a tendência de degradação a que estava sujeita, promovendo o aproveitamento de todos os seus recursos e potencialidades, de manifesto interesse público e conforme o interesse da população local e da península de Setúbal.
O facto de a Arrábida constituir uma área verde tão importante na região metropolitana de Setúbal, por sua vez, sujeita a grande pressão demográfica e às consequências do crescimento urbano e industrial, justificou, na altura, a imprescindibilidade de promover esta área a parque natural e, consequentemente, garantir o

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