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137 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 61/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE PORTAGENS NAS VIAS CRIADAS EM REGIME SCUT ENQUANTO NÃO FOREM SUPERADAS AS CONDIÇÕES DE ATRASO DE DESENVOLVIMENTO QUE JUSTIFICARAM A SUA CRIAÇÃO

Criado pelo Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, o regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) surgiu com o objectivo de «acelerar por novas formas a execução do Plano Rodoviário Nacional de modo a permitir, até ao ano 2000, a conclusão da rede fundamental e de parte significativa da rede complementar».
As concessões constituíram um instrumento de solidariedade e de política económica através do qual o Estado assumia o investimento nas acessibilidades em zonas carenciadas, concretizado através da isenção do pagamento de portagens. Esse instrumento é inteiramente justificado pelos seus impactos sociais e económicos, sobretudo nas regiões em que não estão garantidas alternativas viáveis do ponto de vista do transporte individual e colectivo.
Não se pode confundir a importância social e económica para o País das vias rodoviárias em regime SCUT com os contratos de concessão privada dessas estradas, em que os interesses privados se sobrepuseram ao interesse público e que configuram hoje negócios ruinosos para o Estado. É certo que o modelo de negócio é insustentável e deve ser corrigido. Não é verdade, no entanto, que tenham de ser as populações que as SCUT deveriam servir, numa altura em que os problemas económicos e sociais se agravam, a pagar os erros que não são seus.
O estudo, «O regime SCUT enquanto instrumento de correcção das assimetrias regionais — estudo de critérios para aplicação de portagens em auto-estradas SCUT», efectuado pela F9 Consulting — Consultores Financeiros, SA, para Estradas de Portugal, EPE, elenca como critérios o «desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa» e as «alternativas de oferta no sistema rodoviário». Tristemente, os sucessivos governos de PS e de coligação PSD/CDS-PP nada fizeram para combater as assimetrias regionais e criar alternativas de mobilidade. Em todos estes anos não houve desenvolvimentos significativos em relação à situação que sempre justificou o regime de isenção de portagens, nem ao nível das acessibilidades nem ao nível das soluções de transporte colectivo. Pior, tem-se assistido ao crescente desinvestimento no transporte ferroviário que agrava toda esta situação.
Assim, a introdução de portagens nas vias em causa não tem qualquer relação com a concretização de investimentos estruturantes que eventualmente eliminassem a justificação para a vigência do regime SCUT. E, num momento de crise económica, vem criar mais dificuldades às populações já por si estruturalmente carenciadas, vítimas de um modelo de desenvolvimento assimétrico e injusto.
A cobrança de portagens em três destas vias em regime SCUT (A23, A24 e A25) que o Governo pretende agora iniciar vai prejudicar de forma particularmente acentuada a acessibilidade às regiões norte e centro do País, nomeadamente as regiões do interior, como sejam os distritos de Vila Real, Guarda, Viseu, Castelo Branco e Portalegre.
De facto, as vias que servem directamente estas áreas do território constituem um factor de combate às assimetrias regionais e são poderosos instrumentos para a promoção do desenvolvimento económico destas regiões, as quais enfrentam graves problemas de desertificação, depressão e isolamento. A implementação da cobrança destas portagens, para além de fazer disparar os custos das deslocações de pessoas e bens, redundara em perda de competitividade destas regiões, levando ao aumento do desemprego, desinvestimento e encerramento de empresas, redução do rendimento e dificuldades acrescidas na economia e no desenvolvimento regional, contrariando expressamente outras políticas de incentivo ao desenvolvimento local e regional que os sucessivos governos e as autarquias têm desenvolvido. Em particular, num estudo económico divulgado por um conjunto de «empresários pela subsistência do interior», o acréscimo de custos com portagens poderá variar entre +24% no transporte de mercadorias, ate cerca de 100% no comércio a retalho.
Esta catadupa de efeitos não é nenhuma novidade. São já visíveis as consequências no desenvolvimento económico do norte do País e na Galiza após a recente introdução de portagens nas ex‐ SCUT Norte Litoral, Costa de Prata e Grande Porto. O início da cobrança de portagens nestas estradas já provocou «uma quebra de 25% no turismo» e «uma redução entre 30 a 40 por cento nas relações comerciais entre as duas regiões».

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