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138 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

Acresce que a introdução de cobrança de portagens na generalidade das ex‐ SCUT consubstancia uma medida inaceitável em zonas sem vias alternativas, até porque, em grande parte dos casos, a maioria dos traçados das novas auto-estradas foi feito em cima de itinerários rodoviários complementares ou principais que preexistiam e que, pura e simplesmente, desapareceram. As estradas nacionais que restam não constituem alternativas porque se transformaram em vias urbanas com grandes congestionamentos de tráfego, resultando em tempos de deslocação que são, em média, três a quatro vezes superiores ao que se verifica nas actuais auto-estradas.
As estradas constituem um bem público colectivo, insusceptível de ser privatizado que, enquanto instrumentos de uma política de acessibilidade, asseguram a livre circulação de pessoas e bens. É nesta medida que o Bloco de Esquerda repudia a aplicação do princípio do utilizador-pagador nas auto-estradas sempre que daí decorrer prejuízo da mobilidade dos cidadãos.
O contrato de confiança assumido com as populações menos desenvolvidas para favorecer a acessibilidade territorial não pode, nem deve, ser alterado, tanto mais quando as condições de atraso de desenvolvimento dessas localidades que justificaram a isenção de portagens não foram superadas.
A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da coesão social e da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, quer em infra-estruturas quer em meios de transporte, como instrumento essencial de uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
Com esta iniciativa, o Bloco de Esquerda pretende promover a coerência legislativa com os princípios da coesão territorial e os direitos dos cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A suspensão da cobrança de portagens nas vias criadas em regime SCUT, A23, A24 e A25, enquanto não forem superadas as condições de atraso de desenvolvimento que justificaram a sua criação.

Assembleia da República, 26 de Agosto de 2011.
As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Luís Fazenda — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 62/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A AVALIAÇÃO E À REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA

I — Exposição de motivos

O XVII Governo Constitucional do Partido Socialista veio a aprovar, com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA).
O POPNA, desde que foi aprovado, foi contestado por inúmeras entidades, associações e cidadãos dos concelhos de Setúbal, Sesimbra e Palmela, sem que o Governo, à data, tomasse em consideração quaisquer opiniões e sugestões.
Volvidos seis anos subsistem críticas, quer ao conteúdo do POPNA quer à sua execução, reclamando as populações, organizações não governamentais e especialistas melhor gestão dos recursos naturais, fiscalização mais eficaz, efectivo diálogo com populações e agentes económicos, tudo se traduzindo em mais protecção do património natural do Parque da Arrábida.
À crítica da falta de consideração pela participação pública e envolvimento das populações e dos agentes interessados na fase de discussão pública e aprovação do POPNA, vieram a somar-se as críticas às falhas no seu conteúdo e na sua execução.

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