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60 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

objectivamente que o Governo procedeu a uma descapitalização do Estado, transferindo para uma entidade empresarial uma componente importante do seu património, sendo essa património utilizado como garantia dessa empresa. Na verdade, a Parque Escolar, EPE, «penhorou» o parque escolar do País, património construído com o esforço de muitos trabalhadores.
A agravar o cenário em torno da gestão de património conduzida pela empresa, está a atribuição de competências que o Governo garante à Parque Escolar, nomeadamente no âmbito da gestão escolar propriamente dita. A empresa não é sequer um parceiro das escolas e dos agrupamentos mas, sim, uma estrutura hierarquicamente superior, na medida em que dispõe legalmente de mecanismos de tutela sobre opções de gestão dos órgãos de direcção escolar. De acordo com o diploma legal que constitui a Parque Escolar, EPE, a empresa pode intervir na gestão dos serviços escolares (cantinas, bares, refeitórios, papelarias, campos de prática desportiva, etc…) , determinando a sua concessão a privados, bem como detém poderes de intervenção no âmbito da aquisição, venda e utilização do equipamento móvel das escolas.
O Grupo Parlamentar do PCP desde há muitos anos que vem denunciando a degradação das condições materiais de muitas escolas públicas e exigindo a sua requalificação como um factor importante para a qualidade da escola pública. É inaceitável que muitas escolas leccionem aulas em pavilhões provisórios desde há décadas; é inaceitável que existam em muitas escolas problemas graves de aquecimento e de falta de espaço para suportar turmas sobrelotadas. No entanto, e por não confundirmos esta realidade, a resolução urgente destes problemas cabe em primeira e última análise ao Governo e não a uma empresa.
O PCP entende que a existência da Parque Escolar, EPE, não se coaduna com a necessidade de racionalização da utilização dos recursos públicos ou com a necessidade de controlo público sobre o parque escolar, bens e serviços que o compõem e que nele se realizam. Só o retorno da tutela sobre o parque escolar para o Ministério da Educação pode assegurar um controlo público e democrático desse vasto património e a transparência na gestão.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Extinção e transferência do património

É extinta a empresa «Parque Escolar, EPE» e transferido todo o seu património para o Estado, sob tutela do Ministério da Educação.

Artigo 2.º Regulamentação

O Governo deve tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da presente lei e publicar, no prazo de 60 dias, a legislação regulamentar, nomeadamente quanto aos termos da gestão do património transferido por aplicação do artigo anterior.

Artigo 3.º Revogação

É revogado o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro.

Assembleia da República, 5 de Agosto de 2011 Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Bruno Dias — Paulo Sá — Rita Rato — Paula Santos — Agostinho Lopes — João Ramos — Francisco Lopes — Jorge Machado — Honório Novo.

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