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65 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

ambiente devem ser considerados como «danos ao interesse público» e os direitos privados devem ser ponderados face aos direitos ambientais.
Especialmente importante é a introdução do princípio da precaução na política do ambiente, assegurando que «a falta de certeza científica não pode ser alegada como razão suficiente para não adoptar medidas preventivas e eficazes nas actividades que podem ter especiais impactes negativos no ambiente e na saúde humana».
Afirmamos o primado de que a execução da política de ambiente é tarefa do Estado, das regiões autónomas e das autarquias, sem possibilidade de delegação ou transferência de competências, «de acordo com o interesse público e no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos», devendo «acautelar os efeitos que as demais políticas prosseguidas possam, aos diversos níveis, envolver para o ambiente».
Neste âmbito, são ainda reforçados os direitos e deveres dos cidadãos no acesso à informação e à participação pública «nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e revisão dos instrumentos de política de ambiente», elemento fundamental para a eficácia da política de ambiente e promoção da cidadania na defesa do ambiente.

Reforçar a protecção do ambiente: O Bloco de Esquerda actualiza os regimes específicos de protecção dos espaços, recursos e valores ambientais, considerando:

— Todo o quadro legal de política de ambiente entretanto criado desde 1987; — A necessidade de reforço da defesa do interesse público na gestão ambiental, de modo a garantir o equilíbrio ecológico, a assegurar a resposta aos direitos sociais das populações e a enfrentar os novos riscos e ameaças ambientais; — A integração de actividades novas que são mais presentes ou previsíveis no território, como os equipamentos de energia renovável.

Em relação à política da água, o Bloco defende que se deve «consagrar a administração e gestão pública dos recursos hídricos e dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento», pois a água não pode ser entendida como uma mercadoria e uma oportunidade de negócio para distribuir dividendos aos accionistas.
Afirmamos o objectivo de se garantir o acesso universal aos serviços de água «para satisfazer as necessidades humanas básicas», não podendo os mesmos «ser denegados por insuficiência económica, condição social ou localização geográfica dos cidadãos».
A artificialização das linhas de água, nomeadamente com barragens ou outras infra-estruturas hidráulicas, deve ser minimizada tendo em conta os riscos que podem colocar para a degradação da qualidade das águas e dos ecossistemas hídricos e ribeirinhos, a navegabilidade dos rios, o agravamento da erosão hídrica ou dos fenómenos extremos, como as cheias ou secas.
Quanto à política de solos o Bloco considera que esta deve «defender e valorizar a função social do solo, visando a sua gestão satisfazer o interesse público e garantir a sua preservação e perenidade ao longo das gerações e o pleno desempenho das suas potencialidades ecológicas, culturais e socioeconómicas».
A política de solos deve ainda determinar que «o planeamento do território, o ordenamento dos usos permitidos e a programação da ocupação e uso do solo são da exclusiva competência da Administração Pública», o que define «as faculdades e os deveres compreendidos no direito de propriedade do solo».
Considerando a realidade actual, a política de solos deve também:

— «Prevenir e combater a especulação do solo, definindo a cativação pública das mais-valias urbanísticas geradas por actos administrativos ou por efeito de obras públicas»; — Incluir a «adopção de medidas para a prevenção e combate ao abandono dos solos agrícolas e à manutenção de prédios urbanos devolutos»; — «Prever que a nova construção, em especial para fins habitacionais, responde às carências» das populações, «combatendo o excesso de construção».

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