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67 | II Série A - Número: 021 | 31 de Agosto de 2011

Em relação aos novos riscos, é importante considerar os riscos climáticos e os riscos biotecnológicos, bem como ter em conta as acções de desenvolver de política de ambiente para prevenir e combater as emergências naturais e tecnológicas.
A política de mitigação e adaptação às alterações climáticas deve permitir enfrentar os riscos climáticos, dos mais importantes neste século. Deste modo, esta deve prever a redução das emissões poluentes e a promoção dos transportes sustentáveis, o fomento das energias renováveis e da eficiência energética, a promoção do consumo responsável das boas práticas agrícolas e florestais. Ao nível da adaptação é importante proceder à identificação das zonas mais vulneráveis aos fenómenos extremos, ordenando melhor o território e estabelecendo planos de contingência para proteger as populações.
Prevenir os riscos biotecnológicos significa, em relação aos organismos geneticamente modificados, aplicar o princípio da precaução perante a incerteza científica e os riscos para o ambiente e saúde humana, permitindo apenas o cultivo para fins científicos e uma rotulagem exigente de informação ao consumidor.

Fortalecer os instrumentos de política de ambiente: O Bloco de Esquerda considera que são instrumentos fundamentais da política de ambiente o planeamento, a inventariação e cartografia, o controlo prévio e posterior das actividades susceptíveis de degradar o ambiente através do licenciamento, da avaliação ambiental de planos, programas e projectos e da monitorização e fiscalização.
Relativamente ao licenciamento ambiental e à avaliação ambiental, sendo estes instrumentos preventivos da política de ambiente, o Bloco considera que não deve ser permitido o deferimento tácito na decisão, uma vez que só assim se garante a aplicação do princípio da prevenção. Esta medida vai ao encontro de vários acórdãos já emanados pelo Tribunal de Justiça no sentido da absoluta necessidade de erradicação da técnica de valoração positiva do silêncio da administração em sede de procedimentos autorizativos ambientais, em virtude da demissão ponderativa que tal implica nas decisões de ordem ambiental e social que devem ser feitas por razões de interesse público e competem à Administração Pública.
No caso da avaliação ambiental, definimos ainda a obrigatoriedade da sua realização para todas as actividades susceptíveis de terem efeitos significativos no ambiente ou qualidade de vida das populações, mesmo que não enquadráveis nos critérios ou limiares estabelecidos para as situações gerais.
Nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) consideramos que os pareceres técnicos quando negativos devem ser vinculativos da decisão, evitando-se as decisões meramente políticas que viabilizam actividades impactes significativos no ambiente, não minimizáveis ou compensáveis. Para o Bloco também é fundamental garantir a isenção e qualidade dos estudos de impacte ambiental, através da acreditação e avaliação regular das entidades que os realizam, assim como acabar com a subjectividade hoje praticada na dispensa do procedimento de AIA.

Valorizar a participação pública: O acesso à informação por parte dos cidadãos e a participação pública são elementos fundamentais para a credibilidade e eficácia da política de ambiente, consagrando-se também assim o seu dever de colaborar na criação e defender um ambiente seguro, sadio e ecologicamente equilibrado.
O Bloco de Esquerda reforça os direitos e deveres dos cidadãos, nomeadamente quanto ao acesso à documentação, à participação na elaboração e execução das políticas de ambiente e nos procedimentos administrativos relacionados, à denúncia das agressões e ameaças ao ambiente, ao associativismo ambiental enquanto expressão colectiva e organizada da defesa dos interesses ambientais.
Compete ao Estado «estabelecer e manter um sistema de informação de ambiente», de modo a facilitar a divulgação pública sobre o estado do ambiente e dos mecanismos de regulação e defesa existentes, bem como contribuir para a investigação científica e a análise dos resultados da política de ambiente. Também o acesso a todos os documentos administrativos por parte dos cidadãos, gratuito e em tempo útil, deve estar consagrado na Lei de Bases do Ambiente, assim como a promoção das acções de sensibilização e educação ambiental, nomeadamente pelos meios de comunicação social.
A participação pública deve ser valorizada, prevendo-se que ocorra «em todas as fases da política e dos instrumentos de ambiente, através da difusão de informação simples e compreensível ao público afectado e interessado, por meio de audiências públicas e demais acções interactivas, inclusivas e equitativas, sendo os

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