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7 | II Série A - Número: 023 | 3 de Setembro de 2011

sua posição com o Relatório do Grupo para o Estudo da Política Fiscal, Competitividade e Justiça do Sistema Fiscal, de 20099, que propõe, de resto, a eliminação do n.º 15 do artigo 9.º (página 515 do Relatório) dado que, apesar de considerar que tal isenção se justifica, historicamente, por razões de simplificação, constatasse que a «realidade actual não se compagina com tal pressuposto, na medida em que são inúmeras e crescendo anualmente as situações em que o espectáculo não dá origem à cobrança de ingressos, o que significa que a isenção em causa conduz a consumos não tributados e em que os valores não são despiciendos. É o caso em que os promotores são comissões de festas, particulares, autarquias, partidos políticos e outros não sujeitos passivos, que contratam artistas para a realização de espectáculos que, sendo gratuitos, não originam receitas e, consequentemente, IVA».
O Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças10 determina assim o arquivamento da petição, referindo no seu n.º 1 que os grupos parlamentares podem a tomar a iniciativa desta alteração legislativa, o que o BE com a apresentação deste projecto de lei, bem como do anterior projecto de lei n.º 285/XI, já mencionado na Parte I desta nota técnica.
Acresce a estes factos a imposição de inscrição ou registo do promotor na IGAC11 – Inspecção das Actividades Culturais, de acordo com o Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro12, que regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos, estabelecendo o regime jurídico dos espectáculos de natureza artística.
Este registo, obrigatório, pretende recensear todas as entidades promotoras de espectáculos de natureza artística, visando a protecção do público consumidor, estando apenas isentas as entidades que realizem espectáculos ocasionais cuja receita se destine a fins culturais ou humanitários, às quais basta requerer um registo de espectáculo ocasional.
É esta alegada indefinição de critérios que o projecto lei ora apresentado pretende colmatar, ao acrescentar uma alínea clarificadora do conceito de promotor de espectáculos.
Conforme já referido supra, na Parte I da nota técnica, esta matéria foi já objecto de apresentação de dois projectos lei na anterior legislatura: o Projecto de lei n.º 285/XI, do BE, e o Projecto de lei n.º 481/XI, do CDSPP, ambos caducados no final da legislatura.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia: Sobre a matéria constante do projecto de lei em análise, importa recordar a Directiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
A directiva foi transposta pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 393/2007, de 31 de Dezembro, no uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 65-A/2007, de 26 de Novembro, que altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
Relativamente à clarificação do conceito de promotor, em análise na presente iniciativa, a Directiva prevê, na alínea d) do n.º 2 da Parte B do seu Anexo X, a não isenção da liquidação de IVA no caso de promotores de publicidade comercial, questão referida na proposta constante da iniciativa legislativa.

Enquadramento internacional: Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes europeus: Bélgica, Espanha e França 4e47466c5a4330354e6d56684c54566d5a4459795954526b5a4749354f4335775a47593d&fich=0de43b29-b95b-4aed-96ea5fd62a4ddb98.pdf&Inline=true 9http://www.min-financas.pt/informacao-fiscal/versao-integral-do-relatorio-do-grupo-para-o-estudo-da-politica-fiscal-competitividadeeficiencia-e-justica-do-sistema-fiscal 10http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a54455648
4c304e5054533831513039474c305276593356745a57353062334e515a585270593246764c7a4d324d4751774e7a566b4c54466d4f47517
44e4759314d6931695a6a45304c5463774e6a4e6a4d54566b4d4749794e6935775a47593d&fich=360d075d-1f8d-4f52-bf147063c15d0b26.pdf&Inline=true 11 http://www.igac.pt/ 12 http://dre.pt/pdf1sdip/1995/11/275A00/73667375.pdf

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