O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 7 de Setembro de 2011 II Série-A — Número 24

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 44 a 53/XII (1.ª)]: N.º 44/XI (1.ª) — Determina a aplicação extraordinária de uma taxa efectiva de IRC de 25% ao sector bancário, financeiro e grandes grupos económicos (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (apresentado pelo PCP).
N.º 45/XI (1.ª) — Tributação adicional sobre a aquisição e a detenção de automóveis de luxo, iates e aeronaves (Décima terceira alteração à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) (apresentado pelo PCP).
N.º 46/XI (1.ª) — Tributa as mais-valias mobiliárias realizadas por Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR), Fundos de Investimento, Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliário em Recursos Florestais, Entidades não Residentes e Investidores de Capital de Risco (IRC) (Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (apresentado pelo PCP).
N.º 47/XI (1.ª) — Cria uma nova taxa aplicável às transacções financeiras realizadas no mercado de valores mobiliários (apresentado pelo PCP).
N.º 48/XI (1.ª) — Cria uma sobretaxa extraordinária em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro) (apresentado pelo PCP).
N.º 49/XI (1.ª) — Fixa em 21,5% a taxa aplicável em sede de IRS às mais-valias mobiliárias (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (apresentado pelo PCP).
N.º 50/XI (1.ª) — Cria um novo escalão para rendimentos colectáveis acima de 17 5000 euros e tributa de forma extraordinária dividendos e juros de capital (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (apresentado pelo PCP).
N.º 51/XI (1.ª) — Tributação adicional do património imobiliário de luxo (Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do Imposto sobre Transacções Onerosas (IMT) e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) (apresentado pelo PCP).
N.º 52/XI (1.ª) — Altera a Lei-Quadro do Serviço de Informações da República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a documentos (apresentado pelo BE).
N.º 53/XI (1.ª) — Cria uma taxa adicional em sede de IRC (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442B/88, de 30 de Novembro) (apresentado pelo PS).
Proposta de lei n.º 13/XIII (1.ª): Cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio.
Projecto de resolução n.º 63/XII (1.ª): Auditoria externa à dívida da Região Autónoma da Madeira (apresentado pelo BE).

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011 5 — (… ) 6 — (… ) 7 — (… ) 8 — (… ) 9
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011 O Grupo Parlamentar do Bloco de Esque
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011 Artigo 37.º Acesso de documentos pela
Pág.Página 28