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24 | II Série A - Número: 024 | 7 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 51/XII (1.ª) TRIBUTAÇÃO ADICIONAL DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO DE LUXO (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 287/2003, DE 12 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSACÇÕES ONEROSAS (IMT) E O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI)

1 — A falta de equidade fiscal em Portugal é, em grande medida, consequência da falta de vontade política dos governos que mantêm a reforçam uma teia fiscal complexa onde os cidadãos comuns — a maioria da população trabalhadora e as micro e pequenas empresas — acabam sempre por pagar bem mais do que podem e devem.
2 — Esta teia legislativa constitui um campo fértil por onde os grandes grupos económicos e financeiros, mais os detentores de grandes rendimentos, patrimónios e fortunas, se movimentam à vontade, desenvolvendo um planeamento fiscal permanente que utiliza em seu próprio proveito todas as excepções e que explora as inúmeras omissões e lacunas legislativas existentes. Esta complexidade fiscal e a enormidade de situações excepcionais e de benefícios avulsos tantas vezes «por medida», conduzem na prática a enormes reduções das matérias colectáveis e das cargas fiscais daqueles que mais ganham ou que mais lucros obtêm.
2 — Não espanta, assim, que seja também por via da injustiça fiscal que se reforça e agrava o fosso entre os mais ricos e os mais pobres em Portugal.
A parte da riqueza produzida anualmente em Portugal que reverte para os trabalhadores e a generalidade dos assalariados tem vindo a diminuir de forma persistente desde o final da década de 70 do século passado, agravando-se as condições de vida de quem vive do seu trabalho e aumentando as desigualdades e assimetrias sociais.
O baixíssimo valor das reformas praticadas em Portugal contribui também para agravar ainda mais o fosso entre os mais ricos e os mais pobres e faz com que, sem surpresa, haja no nosso país, e de acordo com os últimos números e estimativas divulgados durante a parte final de 2010, cerca de dois milhões e duzentas mil pessoas que vivem no limiar da pobreza.
Estes exemplos mostram como são ridículas e profundamente injustas as afirmações e propostas de uns quantos que se comprazem a afirmar que a «política salarial dos últimos anos tem sido completamente suicida», ou daqueles outros que defendem e aprovam o «corte e congelamento de salários e das reformas dos portugueses» como forma adequada de enfrentar a crise! 3 — Tendo como objectivo garantir uma distribuição mais equitativa do esforço fiscal que é exigido aos portugueses, o PCP prossegue com a apresentação de iniciativas destinadas a garantir uma distribuição mais justa e equitativa do esforço fiscal exigido aos portugueses.
Com o presente projecto de lei o PCP visa alargar, de forma temporária e extraordinária, a tributação sobre o património imobiliário de valor muito elevado detido por sujeitos passivos, singulares ou colectivos.
Para isso, o PCP cria taxas especiais mais elevadas, em sede de aplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e em sede do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), com aplicação limitada ao período entre 2010 e 2014, correspondente ao lapso de tempo durante o qual o actual Governo PSD/CDSPP pretende aplicar as medidas incluídas no Memorando de Entendimento subscrito pelo PS, pelo PSD e pelo CDS-PP e imposto ao País e ao povo pelo FMI e pela União Europeia.
O PCP propõe-se tributar com uma taxa adicional única, extraordinária e temporária — de 10% no caso do IMT, e de 1% no caso do IMI — o património imobiliário, adquirido e detido, de valor superior a 1 milhão de euros, alterando, para isso, o que está hoje consagrado nos respectivos Códigos, aprovados pela Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
4 — Esta iniciativa legislativa do PCP demonstra mais uma vez que é possível que sejam outros — que não apenas os reformados, os trabalhadores, a generalidade do povo que trabalha e os pequenos empresários deste País — a pagar os custos da crise e as consequências desta convergência orçamental acelerada e imposta pelo FMI e pela União Europeia.
O sistema bancário e as instituições financeiras, por exemplo, que estiveram na origem da crise financeira, e que durante os últimos anos receberam milhares de milhões de euros de ajudas e garantias públicas, não podem deixar de ser responsabilizados pela situação e, por isso mesmo, têm que ser convocados para «pagar a factura».

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